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- Texto do artigo, página 38: Top Inova Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392880, a entidade legal supra, constituída por: Alegria Artur Bauque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, bairro de Liberdade-3, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101232666S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane em quatro de Março de dois mil e dezasseis, com o NUIT 102499905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Inova Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede na sede da Vila do distrito de Jangamo, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do objecto social, capital e participação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização a retalho de equipamento informático e seus pertences, material de consumo de escritório, bens de consumo e duradouros de escritório, mobiliário de escritório e consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 39: Três) Instalação e exploração de equipamento de produção de material gráfico e serigráfico.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e participações)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a sócia Alegria Artur Bauque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, bairro de Liberdade-3, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101232666S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane em 4 de Março de 2016, com o Número Único de Identificação tributário (NUIT) 102499905 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, gerência, formas de obrigar
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Alegria Artur
- Texto do artigo, página 39: Bauque, doravante denominada administradora.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia administradora Alegria Artur Bauque.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia administradora ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal como se refere o número 3 do artigo anterior, os lucros da sociedade serão rateados pela sócia, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 39: No caso de falecimento da sócia, os herdeiros exercerão em comum os direitos da falecida,
- Texto do artigo, página 39: devendo escolher entre eles, um que a todos representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Inhambane, 21 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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