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Texto do artigo · p. 37 TCN - Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370860, uma entidade denominada TCN - Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Maria de Lurdes Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Identidade n.º 110101086842B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 52, casa n.º 14, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 25,casa n.º 20, Distrito Municipal Kalhamankulo;
Texto do artigo · p. 37 Celso Melo Naife, maior, solteira, de nacionalidade nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador n.º 110100785302A, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 52, casa n.º 14, Distrito Municipal 5.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de TCN Construções e Serviços, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 37 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil:
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Maria de Lurdes Langa, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos, cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) 250.000,00 MT (duzentos, cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso Naife.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação de sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificadas do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direito especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: TCN - Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370860, uma entidade denominada TCN - Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Maria de Lurdes Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Identidade n.º 110101086842B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 52, casa n.º 14, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 25,casa n.º 20, Distrito Municipal Kalhamankulo;
  4. Texto do artigo, página 37: Celso Melo Naife, maior, solteira, de nacionalidade nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador n.º 110100785302A, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 52, casa n.º 14, Distrito Municipal 5.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de TCN Construções e Serviços, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
  8. Texto do artigo, página 37: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil:
  16. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Maria de Lurdes Langa, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos, cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 37: b) 250.000,00 MT (duzentos, cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso Naife.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação de sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificadas do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Direito especiais dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 37: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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