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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101389952, uma entidade denominada Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, abreviadamente conhecida por Coop 3C, Lda, de âmbito nacional, com sede no distrito de Marracuene, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A Coop 3C, Lda, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto a criação, processamento e comercialização de aves em geral com enfoque a criação e produção de ovos de codornizes, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas conexas, incluindo o treinamento em matérias relacionadas, importação e exportação de insumos agro-pecuários, piscícolas e seus derivados, criar redes de distribuição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital inicial anual, subscrito e totalmente realizado, é de cento e trinta mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
Texto do artigo · p. 10 estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa a cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor Julião Francisco Matsinhe que preside, senhora Laury Nascimento Gomes da Silva, vogal e a senhora Emília Atália João Tembe Boene, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da assembleia geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101389952, uma entidade denominada Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, abreviadamente conhecida por Coop 3C, Lda, de âmbito nacional, com sede no distrito de Marracuene, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: A Coop 3C, Lda, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto a criação, processamento e comercialização de aves em geral com enfoque a criação e produção de ovos de codornizes, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas conexas, incluindo o treinamento em matérias relacionadas, importação e exportação de insumos agro-pecuários, piscícolas e seus derivados, criar redes de distribuição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: O capital inicial anual, subscrito e totalmente realizado, é de cento e trinta mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes
  11. Texto do artigo, página 10: estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa a cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor Julião Francisco Matsinhe que preside, senhora Laury Nascimento Gomes da Silva, vogal e a senhora Emília Atália João Tembe Boene, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 10: A cooperativa poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da assembleia geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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