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Texto do artigo · p. 18 Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395073, uma entidade denominada Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB554945, emitido a 28 de Agosto de 2020 e válido até 28 de Agosto de 2025, residente na Avenida de Moçambique, Bloco 53, Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozsharpen – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Cumbeza, casa n.º 5693, quarteirão n.º 110, Cel. B, Marracuene Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços de serralharia, afiamento de ferramentas diversas e actividades complementares;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem, transporte e instalação de trabalhos realizados relacionados com a actividade da empresa; c)Comercio a grosso e retalho de produtos relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria e projectos de design, serralharia e similares;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (dez mil meticais):
Texto do artigo · p. 19 Quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta
Texto do artigo · p. 19 decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Carlos Eduardo Bonito Gonçalves desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395073, uma entidade denominada Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB554945, emitido a 28 de Agosto de 2020 e válido até 28 de Agosto de 2025, residente na Avenida de Moçambique, Bloco 53, Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozsharpen – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 19: Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Cumbeza, casa n.º 5693, quarteirão n.º 110, Cel. B, Marracuene Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede social
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de serralharia, afiamento de ferramentas diversas e actividades complementares;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Montagem, transporte e instalação de trabalhos realizados relacionados com a actividade da empresa; c)Comercio a grosso e retalho de produtos relacionados com a actividade;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e projectos de design, serralharia e similares;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Actividades de importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (dez mil meticais):
  26. Texto do artigo, página 19: Quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta
  32. Texto do artigo, página 19: decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Carlos Eduardo Bonito Gonçalves desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do sócio;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura do administrador;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  42. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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