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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395073, uma entidade denominada Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB554945, emitido a 28 de Agosto de 2020 e válido até 28 de Agosto de 2025, residente na Avenida de Moçambique, Bloco 53, Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozsharpen – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Cumbeza, casa n.º 5693, quarteirão n.º 110, Cel. B, Marracuene Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de serralharia, afiamento de ferramentas diversas e actividades complementares;
- Número ou marcador, página 19: b) Montagem, transporte e instalação de trabalhos realizados relacionados com a actividade da empresa; c)Comercio a grosso e retalho de produtos relacionados com a actividade;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e projectos de design, serralharia e similares;
- Número ou marcador, página 19: e) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (dez mil meticais):
- Texto do artigo, página 19: Quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta
- Texto do artigo, página 19: decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Carlos Eduardo Bonito Gonçalves desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 19: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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