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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Jicla Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397858, uma entidade denominada Jicla Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: José Márcio Chirrute, casado, natural de Maputo, residente na Machava cidade da Matola, quarteirão 11, n.º 711, Bilhete de Identidade n.º 110500237426P, de 18 de Julho de 2019, válido até 18 de Julho de 2024, emitido pelo Identificação Civil de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jicla Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Malanga, rua Rainha Santa, quarteirão 1, n.º 24, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório, douradores e não douradores, consumíveis de escritório, papelaria, venda e reparação de material informático e fotocopiadoras, intermediação comercial, importação
- Texto do artigo, página 13: e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, assim com todo tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, prestação de serviços nas áreas de decoração, aluguer de material de decoração, aluguer de viaturas, bem com o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócio, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e / ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único corresponde a uma só quota:
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Márcio Chirrute.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Márcio Chirrute, que desde já fica nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 13: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. O sócio poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, no todo ou em partes, é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia-geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de o sócio residir fora do local onde situa a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de
- Texto do artigo, página 14: legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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