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Texto do artigo · p. 7 Associação TBC (Turma de Beneficência Colectiva)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da Associação TBC (Turma de Beneficência Colectiva), matriculada sob NUEL 101785688, entre Aly Simate Samo, Augusto Martinho Álvaro, Hélder dos Santos Salomão Inácio, Boaventura dos Santos Simione, Fernando Richards Rodrigues, Lourenço de Eckert Fone,
Texto do artigo · p. 8 Inélcio Luís Caiado Armando Mucuapele Paco, Hélder Lopes Sabia, Nils Morin Uache Lambo, Hélder Manuel Teixeira, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e finalidade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A Associação TBC (Turma da Beneficência Colectiva), adiante designada por TBC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e âmbito de acção
Número ou marcador · p. 8 Um) A TBC tem a sua sede na rua António Enes, número quatrocentos cinquentas e dois, bairro do Chaimite, Prédio Saratoga, primeiro andar, porta número nove, cidade da Beira e o seu âmbito de acção circunscreve-se à província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção, por simples deliberações, poderá estabelecer delegações ou qualquer forma de representação social em qualquer província de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da TBC é por tempo indeterminado, contando do reconhecimento do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A TBC tem por objectivo contribuir para melhoria da qualidade de vida dos jovens através da criação de fontes de rendimentos por via de formação técnico-profissional com foco no auto-emprego e empreendedorismo juvenil assim como o desenvolvimento de actividades sociais de caris solidário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Admissão e categorias
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da TBC as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que voluntariamente adiram à associação e aceitem o presente estatuto e projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da TBC subdividemse em cinco categorias, sendo membros fundadores, membros efectivos, membros voluntários, membros vitalícios e membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Jóia e quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros fundadores e efectivos ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, cujos valores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão da periodização e a falta de pagamento de jóias e quotas são regidas pelo regulamento de jóias e quotas estabelecidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos, além de outros previstos na lei ou no regulamento interno, tomar parte nas assembleias gerais e eleger e serem eleitos para os corpos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam de capacidade eleitoral activa os associados com, pelo menos, um ano de vida associativa, salvo se o estatuto exigir prazo superior.
Número ou marcador · p. 8 Três) Propor a alteração do estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Beneficiar de apoio social e financeiro da TBC em casos de doença e morte de membro, familiar directo inscrito no agregado familiar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Cumprir com as disposições do presente estatuto, do regulamento interno que venha a ser aprovado em Assembleia Geral e desempenharem os cargos para que forem eleitos ou designados, salvo escusa legítima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A contribuição para a realização dos fins associativos, por meio de quotas, donativos ou serviços.
Número ou marcador · p. 8 Três) É dever apenas dos membros fundadores e efectivos comparecer nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Pagar pontualmente as quotas mensais de 25 a 5 do mês a que dizer respeito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os associados não poderão votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias que directamente lhes digam respeito ou nas quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e/ou equiparados.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Não descriminação social, racial e/ou cultural.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Não partilhar conteúdos fora do âmbito da TBC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão dos associados poderá ser determinada pelas seguintes razões:
Número ou marcador · p. 8 a) Infracção grave e reiterada do presente estatuto ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de cumprimento das obrigações financeiras contraídas com a TBC,;
Número ou marcador · p. 8 c) Conduta social, dentro ou fora da TBC, que ponha em causa o bom nome e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Desempenho reiteradamente deficiente das tarefas que, concretamente, lhe tenham sido incumbidas pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O associado que deixar de pertencer à TBC não tem o direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações respeitantes ao período de tempo em que fora membro da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais em geral
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da TBC: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus titulares presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, sempre por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não podem ser reeleitos ou novamente designados os membros dos órgãos sociais que, mediante processo judicial transitado em julgado, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções ou removidos dos cargos que desempenhavam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Condições de exercício dos cargos
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício de qualquer cargo nos corpos administrativos da TBC é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da TBC exijam a presença prolongada de um ou mais titulares dos órgãos de administração, podem estes ser remunerados, desde que o estatuto assim o permita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Mandato dos titulares dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos titulares dos órgãos sociais da TBC terá a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 9 Nenhum titular do órgão de administração pode ser simultaneamente titular de órgão de fiscalização e/ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Eleição dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais da TBC serão eleitos em Assembleia Geral por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, consideram-se prorrogados os mandatos em curso até à posse dos novos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não é permitida a eleição do presidente da TBC ou cargo equiparado para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos membros das categorias enunciadas no artigo nono e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral não poderá funcionar validamente em primeira convocação, sem a presença ou representação de mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo o disposto no número anterior, havendo falta de quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de associados uma hora depois, desde que assim conste do respectivo aviso da convocatória.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral tem as atribuições fixadas na lei, competindo-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos demais órgãos e, necessariamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da TBC;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar favoravelmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas de gerência;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a alteração do estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da TBC;
Número ou marcador · p. 9 f) Autorizar a TBC a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 9 h) Fixar a remuneração dos membros da direcção, quando a esta houver lugar nos termos previstos no artigo décimo quinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso o âmbito territorial da TBC seja nacional, as funções próprias da Assembleia Geral previstas no número precedente poderão ser exercidas por uma Assembleia de Delegados eleitos pelos associados com direito a voto naquela e na qual os membros fundadores participarão por inerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Texto do artigo · p. 9 As deliberações de qualquer órgão contrárias à lei ou ao estatuto, seja pelo seu objecto, seja em virtude de irregularidades havidas na convocação ou no funcionamento do órgão, são anuláveis, se não forem nulas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 9 por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento em caso de ausência
Texto do artigo · p. 9 À falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é constituída por um presidente e por dois vice-presidentes, todos com direito a voto e nominalmente designados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em função da dinâmica evolutiva, a direcção poderá ser constituída por um número superior a três elementos, desde que mantenha a sua estrutura ímpar de membros e a mesma seja aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) À direcção competem iniciativas tendentes à realização dos superiores objectivos da TBC, o exercício das funções administrativas da mesma em cumprimento do estatuto e execução das deliberações da Assembleia Geral, a admissão de membros, a deliberação sobre a aceitação de liberalidades, bem como
Texto do artigo · p. 9 o escrupuloso cumprimento das respectivas obrigações fiscais. Dois) À Direcção compete ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver os projectos relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e fomentar acções de formação, voluntariado e de informação aos seus associados, à população em geral e aos utentes da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer e incrementar os contactos com as entidades que, em razão da matéria, operem ou se relacionem com a TBC;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas da administração, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da TBC;
Número ou marcador · p. 9 g) Representar a TBC em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Representação da associação
Texto do artigo · p. 9 A representação da TBC compete ao presidente da direcção e, à sua falta, um dos dois vice-presidentes da lista.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Regras internas da direcção
Texto do artigo · p. 9 A direcção poderá, livremente, definir as suas próprias regras internas de funcionamento, nomeadamente em termos de convocação de reuniões e de criação de grupos de trabalho ou de gestores especiais de projecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 9 Um) A TBC obriga-se com a assinatura de duas membros da direcção, excepto tratandose de actos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de qualquer membro desta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção pode delegar poderes de administração e representação para a prática de certos actos ou de certas categorias de actos em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sendo a direcção composta por mais de três membros, a forma de a TBC se obrigar, para os actos que não sejam de mero expediente, respeitará a seguinte metodologia:
Número ou marcador · p. 10 a) Será constituído um grupo identificado pela letra A, formado pelo presidente e por um vice-presidente e outro grupo identificado pela letra B, formado pelos restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) De acordo com a divisão enunciada na alínea anterior, a TBC obrigase ou com as duas assinaturas do Grupo A ou com uma assinatura de um membro do Grupo A e outra assinatura de um membro do Grupo B; e
Número ou marcador · p. 10 c) Apenas em caso de falta ou impedimento, temporário ou permanente, de todos os membros do Grupo A, a TBC obriga-se com a assinatura de três membros do grupo B.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Composição e competências
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, competindo-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e do estatuto, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da TBC, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Número ou marcador · p. 10 Um) São receitas da TBC as jóias e quotas dos associados, eventuais juros moratórios civis, liberalidades e subvenções que lhe sejam atribuídas, as doações, os legados e heranças e respetivos rendimentos, entre outras legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As pessoas singulares ou colectivas que contribuam com subvenções para a TBC poderão ser distinguidas pela Assembleia Geral com a categoria de patrocinadoras da TBC.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das outras disposições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 10 Quaisquer alterações ao estatuto deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados e na qual esteja considerada a maioria prevista no parágrafo único do artigo vigésimo nono, número um.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Aquisição, venda ou oneração de bens imóveis e liquidação da TBC
Texto do artigo · p. 10 Os actos de aquisição, venda ou oneração de bens imóveis deverão ser aprovados em Assembleia Geral com a maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Texto do artigo · p. 10 Caso se verifique a extinção da TBC, os bens de sua exclusiva propriedade terão o destino determinado pelos associados nos termos da lei, reunidos em Assembleia Geral para o efeito e com a mesma maioria necessária à que delibere sobre o acto extintivo.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Regulamentos internos da TBC
Texto do artigo · p. 10 Os regulamentos internos serão elaborados e alterados sempre que necessário, dependendo da sua aprovação de maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados na Assembleia Geral e, ainda, de acordo com a metodologia enunciada no parágrafo único do artigo vigésimo sétimo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação TBC (Turma de Beneficência Colectiva)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da Associação TBC (Turma de Beneficência Colectiva), matriculada sob NUEL 101785688, entre Aly Simate Samo, Augusto Martinho Álvaro, Hélder dos Santos Salomão Inácio, Boaventura dos Santos Simione, Fernando Richards Rodrigues, Lourenço de Eckert Fone,
  3. Texto do artigo, página 8: Inélcio Luís Caiado Armando Mucuapele Paco, Hélder Lopes Sabia, Nils Morin Uache Lambo, Hélder Manuel Teixeira, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e finalidade
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação TBC (Turma da Beneficência Colectiva), adiante designada por TBC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: Sede e âmbito de acção
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A TBC tem a sua sede na rua António Enes, número quatrocentos cinquentas e dois, bairro do Chaimite, Prédio Saratoga, primeiro andar, porta número nove, cidade da Beira e o seu âmbito de acção circunscreve-se à província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção, por simples deliberações, poderá estabelecer delegações ou qualquer forma de representação social em qualquer província de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da TBC é por tempo indeterminado, contando do reconhecimento do presente estatuto.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 8: A TBC tem por objectivo contribuir para melhoria da qualidade de vida dos jovens através da criação de fontes de rendimentos por via de formação técnico-profissional com foco no auto-emprego e empreendedorismo juvenil assim como o desenvolvimento de actividades sociais de caris solidário.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 8: Admissão e categorias
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da TBC as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que voluntariamente adiram à associação e aceitem o presente estatuto e projectos.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da TBC subdividemse em cinco categorias, sendo membros fundadores, membros efectivos, membros voluntários, membros vitalícios e membros honorários.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 8: Jóia e quotas
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros fundadores e efectivos ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, cujos valores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão da periodização e a falta de pagamento de jóias e quotas são regidas pelo regulamento de jóias e quotas estabelecidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 8: Direitos dos associados
  29. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos, além de outros previstos na lei ou no regulamento interno, tomar parte nas assembleias gerais e eleger e serem eleitos para os corpos sociais da associação.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam de capacidade eleitoral activa os associados com, pelo menos, um ano de vida associativa, salvo se o estatuto exigir prazo superior.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Propor a alteração do estatuto.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Beneficiar de apoio social e financeiro da TBC em casos de doença e morte de membro, familiar directo inscrito no agregado familiar.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 8: Deveres dos associados
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Cumprir com as disposições do presente estatuto, do regulamento interno que venha a ser aprovado em Assembleia Geral e desempenharem os cargos para que forem eleitos ou designados, salvo escusa legítima.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A contribuição para a realização dos fins associativos, por meio de quotas, donativos ou serviços.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) É dever apenas dos membros fundadores e efectivos comparecer nas reuniões da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) Pagar pontualmente as quotas mensais de 25 a 5 do mês a que dizer respeito.
  39. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os associados não poderão votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias que directamente lhes digam respeito ou nas quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e/ou equiparados.
  40. Número ou marcador, página 8: Seis) Não descriminação social, racial e/ou cultural.
  41. Número ou marcador, página 8: Sete) Não partilhar conteúdos fora do âmbito da TBC.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 8: Sanções
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão dos associados poderá ser determinada pelas seguintes razões:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Infracção grave e reiterada do presente estatuto ou regulamento interno;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Falta de cumprimento das obrigações financeiras contraídas com a TBC,;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Conduta social, dentro ou fora da TBC, que ponha em causa o bom nome e imagem da associação;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Desempenho reiteradamente deficiente das tarefas que, concretamente, lhe tenham sido incumbidas pela direcção.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O associado que deixar de pertencer à TBC não tem o direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações respeitantes ao período de tempo em que fora membro da associação.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais em geral
  51. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 8: Órgãos e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da TBC: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus titulares presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, sempre por escrutínio secreto.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
  57. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não podem ser reeleitos ou novamente designados os membros dos órgãos sociais que, mediante processo judicial transitado em julgado, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções ou removidos dos cargos que desempenhavam.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  59. Texto do artigo, página 8: Condições de exercício dos cargos
  60. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício de qualquer cargo nos corpos administrativos da TBC é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da TBC exijam a presença prolongada de um ou mais titulares dos órgãos de administração, podem estes ser remunerados, desde que o estatuto assim o permita.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  63. Texto do artigo, página 9: Mandato dos titulares dos órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 9: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da TBC terá a duração de dois anos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  66. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade
  67. Texto do artigo, página 9: Nenhum titular do órgão de administração pode ser simultaneamente titular de órgão de fiscalização e/ou da Mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  69. Texto do artigo, página 9: Eleição dos membros dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais da TBC serão eleitos em Assembleia Geral por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, consideram-se prorrogados os mandatos em curso até à posse dos novos membros dos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Não é permitida a eleição do presidente da TBC ou cargo equiparado para mais de dois mandatos consecutivos.
  73. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  75. Texto do artigo, página 9: Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos membros das categorias enunciadas no artigo nono e no pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral não poderá funcionar validamente em primeira convocação, sem a presença ou representação de mais de metade dos associados com direito a voto.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo o disposto no número anterior, havendo falta de quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de associados uma hora depois, desde que assim conste do respectivo aviso da convocatória.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral tem as atribuições fixadas na lei, competindo-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos demais órgãos e, necessariamente:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da TBC;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da direcção ou do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar favoravelmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas de gerência;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a alteração do estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da TBC;
  87. Número ou marcador, página 9: f) Autorizar a TBC a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
  88. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  89. Número ou marcador, página 9: h) Fixar a remuneração dos membros da direcção, quando a esta houver lugar nos termos previstos no artigo décimo quinto.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso o âmbito territorial da TBC seja nacional, as funções próprias da Assembleia Geral previstas no número precedente poderão ser exercidas por uma Assembleia de Delegados eleitos pelos associados com direito a voto naquela e na qual os membros fundadores participarão por inerência.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  92. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  93. Texto do artigo, página 9: As deliberações de qualquer órgão contrárias à lei ou ao estatuto, seja pelo seu objecto, seja em virtude de irregularidades havidas na convocação ou no funcionamento do órgão, são anuláveis, se não forem nulas.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  95. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  97. Texto do artigo, página 9: por um presidente, vice-presidente e secretário.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  99. Texto do artigo, página 9: Funcionamento em caso de ausência
  100. Texto do artigo, página 9: À falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.
  101. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da direcção
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  103. Texto do artigo, página 9: Constituição
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é constituída por um presidente e por dois vice-presidentes, todos com direito a voto e nominalmente designados.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Em função da dinâmica evolutiva, a direcção poderá ser constituída por um número superior a três elementos, desde que mantenha a sua estrutura ímpar de membros e a mesma seja aprovada em Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  107. Texto do artigo, página 9: Competências
  108. Número ou marcador, página 9: Um) À direcção competem iniciativas tendentes à realização dos superiores objectivos da TBC, o exercício das funções administrativas da mesma em cumprimento do estatuto e execução das deliberações da Assembleia Geral, a admissão de membros, a deliberação sobre a aceitação de liberalidades, bem como
  109. Texto do artigo, página 9: o escrupuloso cumprimento das respectivas obrigações fiscais. Dois) À Direcção compete ainda:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver os projectos relacionados com o seu objecto social;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Promover e fomentar acções de formação, voluntariado e de informação aos seus associados, à população em geral e aos utentes da associação;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer e incrementar os contactos com as entidades que, em razão da matéria, operem ou se relacionem com a TBC;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas da administração, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; f)Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da TBC;
  115. Número ou marcador, página 9: g) Representar a TBC em juízo e fora dele.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  117. Texto do artigo, página 9: Representação da associação
  118. Texto do artigo, página 9: A representação da TBC compete ao presidente da direcção e, à sua falta, um dos dois vice-presidentes da lista.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  120. Texto do artigo, página 9: Regras internas da direcção
  121. Texto do artigo, página 9: A direcção poderá, livremente, definir as suas próprias regras internas de funcionamento, nomeadamente em termos de convocação de reuniões e de criação de grupos de trabalho ou de gestores especiais de projecto.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  123. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A TBC obriga-se com a assinatura de duas membros da direcção, excepto tratandose de actos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de qualquer membro desta.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção pode delegar poderes de administração e representação para a prática de certos actos ou de certas categorias de actos em qualquer dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Sendo a direcção composta por mais de três membros, a forma de a TBC se obrigar, para os actos que não sejam de mero expediente, respeitará a seguinte metodologia:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Será constituído um grupo identificado pela letra A, formado pelo presidente e por um vice-presidente e outro grupo identificado pela letra B, formado pelos restantes membros da direcção;
  128. Número ou marcador, página 10: b) De acordo com a divisão enunciada na alínea anterior, a TBC obrigase ou com as duas assinaturas do Grupo A ou com uma assinatura de um membro do Grupo A e outra assinatura de um membro do Grupo B; e
  129. Número ou marcador, página 10: c) Apenas em caso de falta ou impedimento, temporário ou permanente, de todos os membros do Grupo A, a TBC obriga-se com a assinatura de três membros do grupo B.
  130. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  132. Texto do artigo, página 10: Composição e competências
  133. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, competindo-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e do estatuto, designadamente:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da TBC, sempre que o julgue conveniente;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da direcção;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação; e
  137. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  140. Texto do artigo, página 10: Receitas
  141. Número ou marcador, página 10: Um) São receitas da TBC as jóias e quotas dos associados, eventuais juros moratórios civis, liberalidades e subvenções que lhe sejam atribuídas, as doações, os legados e heranças e respetivos rendimentos, entre outras legais.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) As pessoas singulares ou colectivas que contribuam com subvenções para a TBC poderão ser distinguidas pela Assembleia Geral com a categoria de patrocinadoras da TBC.
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das outras disposições
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  145. Texto do artigo, página 10: Alteração do estatuto
  146. Texto do artigo, página 10: Quaisquer alterações ao estatuto deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados e na qual esteja considerada a maioria prevista no parágrafo único do artigo vigésimo nono, número um.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  148. Texto do artigo, página 10: Aquisição, venda ou oneração de bens imóveis e liquidação da TBC
  149. Texto do artigo, página 10: Os actos de aquisição, venda ou oneração de bens imóveis deverão ser aprovados em Assembleia Geral com a maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  151. Texto do artigo, página 10: Extinção
  152. Texto do artigo, página 10: Caso se verifique a extinção da TBC, os bens de sua exclusiva propriedade terão o destino determinado pelos associados nos termos da lei, reunidos em Assembleia Geral para o efeito e com a mesma maioria necessária à que delibere sobre o acto extintivo.
  153. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 10: Regulamentos internos da TBC
  156. Texto do artigo, página 10: Os regulamentos internos serão elaborados e alterados sempre que necessário, dependendo da sua aprovação de maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados na Assembleia Geral e, ainda, de acordo com a metodologia enunciada no parágrafo único do artigo vigésimo sétimo.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da disposição transitória
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  159. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  161. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2022. — A Conser-
  162. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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