Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101802787, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 10: Cláudio Lourenço Xavier Mangue, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua da Chota, Bairro da Chota, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Obejcto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens, serviços, material de bate chapa, fibragem, pintura, venda de acessórios de automóveis, serralharia, mecânica auto, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de igual valor assim distribuído: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Xavier Mangue.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cláudio Lourenço Mangue.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.