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Texto do artigo · p. 10 Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101802787, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Cláudio Lourenço Xavier Mangue, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Rua da Chota, Bairro da Chota, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Obejcto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens, serviços, material de bate chapa, fibragem, pintura, venda de acessórios de automóveis, serralharia, mecânica auto, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de igual valor assim distribuído: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Xavier Mangue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cláudio Lourenço Mangue.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101802787, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 10: Cláudio Lourenço Xavier Mangue, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Auto Retoque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua da Chota, Bairro da Chota, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: (Obejcto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens, serviços, material de bate chapa, fibragem, pintura, venda de acessórios de automóveis, serralharia, mecânica auto, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de igual valor assim distribuído: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Xavier Mangue.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da firma poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cláudio Lourenço Mangue.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao representante representar, em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento, poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2022. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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