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Texto do artigo · p. 11 Clique Technology Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Clique Technology Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101816559, entre Donaldo Timóteo João Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Epafrodito Maria José Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528987, com sede na província de Inhambane, residente, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de Clique Technology Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social é a prestação de serviços informáticos, consultoria e serviços de gestão de equipamentos, electricidade, elaboração de projectos e instalação, instalação de equipamentos e comércio de equipamentos informáticos, eletrónicos, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de escritório e eléctrico, equipamentos de frio e máquinas, mobiliários, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Donaldo Timóteo João Sibinde, com 13% do capital social, correspondente a trinta e nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Epafrodito Maria José Domingos, com 52% do capital social, correspondente a cento e cinquenta seis mil meticais; e c)Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 35% do capital social, correspondente a cento e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Donaldo Timóteo João Sibinde e Epafrodito Maria José Domingos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Clique Technology Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Clique Technology Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101816559, entre Donaldo Timóteo João Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Epafrodito Maria José Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528987, com sede na província de Inhambane, residente, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de Clique Technology Group, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social é a prestação de serviços informáticos, consultoria e serviços de gestão de equipamentos, electricidade, elaboração de projectos e instalação, instalação de equipamentos e comércio de equipamentos informáticos, eletrónicos, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de escritório e eléctrico, equipamentos de frio e máquinas, mobiliários, com importação e exportação nas áreas afins.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Donaldo Timóteo João Sibinde, com 13% do capital social, correspondente a trinta e nove mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Epafrodito Maria José Domingos, com 52% do capital social, correspondente a cento e cinquenta seis mil meticais; e c)Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 35% do capital social, correspondente a cento e cinco mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  19. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Donaldo Timóteo João Sibinde e Epafrodito Maria José Domingos.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  22. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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