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- Texto do artigo, página 11: Clique Technology Group, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Clique Technology Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101816559, entre Donaldo Timóteo João Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Epafrodito Maria José Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528987, com sede na província de Inhambane, residente, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto social e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de Clique Technology Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social é a prestação de serviços informáticos, consultoria e serviços de gestão de equipamentos, electricidade, elaboração de projectos e instalação, instalação de equipamentos e comércio de equipamentos informáticos, eletrónicos, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de escritório e eléctrico, equipamentos de frio e máquinas, mobiliários, com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Donaldo Timóteo João Sibinde, com 13% do capital social, correspondente a trinta e nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Epafrodito Maria José Domingos, com 52% do capital social, correspondente a cento e cinquenta seis mil meticais; e c)Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 35% do capital social, correspondente a cento e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Donaldo Timóteo João Sibinde e Epafrodito Maria José Domingos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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