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Texto do artigo · p. 12 Cooper and Jones Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooper and Jones Global Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101099954, entre Chipo Mabota e Zénio Ernesto António, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooper and Jones Global Logistics, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Chipo Mabota, com uma quota de 80% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 b) Zénio Ernesto António, com uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade Cooper and Jones Global Logistics, Limitada ficam a cargo da sócia gerente, Chipo Mabote, e, mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooper and Jones Global Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cooper and Jones Global Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101099954, entre Chipo Mabota e Zénio Ernesto António, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooper and Jones Global Logistics, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Chipo Mabota, com uma quota de 80% do capital social, correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
  13. Número ou marcador, página 12: b) Zénio Ernesto António, com uma quota de 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Cooper and Jones Global Logistics, Limitada ficam a cargo da sócia gerente, Chipo Mabote, e, mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  21. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  22. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2022. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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