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Texto do artigo · p. 12 Cornerstonr, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de algumas actividades no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais, sob NUEL 101364283, na presença dos sócios Leon Christo Nel e Melanie Nel, detentores de uma quota com uma quota de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social, para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada a sessão,os sócios Leon Christo Nel e Melanie Nel deliberaram, com votos favoráveis de acrescentar às actividades de consultoria e guest house no objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte, o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passa a ter nova a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o turismo:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração de um complexo turístico, guest house e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cornerstonr, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de algumas actividades no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais, sob NUEL 101364283, na presença dos sócios Leon Christo Nel e Melanie Nel, detentores de uma quota com uma quota de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social, para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 12: Iniciada a sessão,os sócios Leon Christo Nel e Melanie Nel deliberaram, com votos favoráveis de acrescentar às actividades de consultoria e guest house no objecto social.
  4. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte, o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passa a ter nova a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o turismo:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Exploração de um complexo turístico, guest house e consultoria;
  10. Número ou marcador, página 12: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de um bar, restaurante;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se.
  14. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2017. —
  16. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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