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Texto do artigo · p. 14 Gogo Legacy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gogo Legacy, Limitada matriculada sob NUEL 101823954 entre Rui Manuel Cambezo; Manuel Cambezo Júnior; Edson de Márcio Manuel Cambezo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, com a firma Gogo Legacy, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Unidade Comunal A1, quarteirão n.º 8, rua 25 de Julho, bairro Mandruzi - distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede para outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de empreendimentos e projectos de investimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de bens e fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 14 d) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de produtos e ou bens diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá dedicar-se a objectos diversos dos indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel Cambezo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Manuel Cambezo Júnior;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT(trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Edson de Márcio Manuel Cambezo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um porcento) do capital social da sociedade pertencente a própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão das quotas da sociedade só pode ocorrer por sucessão em linha recta, ficando assim vedada todas e quaisquer outras formas de transmissão de quotas legalmente previstas. Esta disposição não poderá ser alterada pelos sócios da sociedade pelo período de 50 (cinquenta) anos a contar da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração e secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo de um conselho de administração composto por um mínimo de três membros a serem eleitos pelos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração da sociedade tem a composição seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Manuel Cambezo Júnior, presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Rui Manuel Cambezo, administrador delegado (CEO); e
Número ou marcador · p. 15 c) Edson de Márcio Manuel Cambezo, administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) São competências do conselho de administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Escolha do seu presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Cooptação de administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) Pedido de convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório e conta anual;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar a prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Abertura ou encerramento de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 15 h) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Extensão ou redução da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 l) Mudança da sede, aumento de capital, e
Número ou marcador · p. 15 m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ao presidente do conselho de administração é atribuído o voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado a ser eleito pelo conselho de administração, ao qual são delegadas as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer a gestão diária da sociedade na prossecução da estratégia previamente aprovada pelo conselho de administração e no estrito seguimento das instruções emanadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Ao administrador delegado é permitida, no cumprimento das directrizes emanadas pelo conselho de administração e na implementação da estratégia por esse definida, realizar despesas mensais em separado ou
Texto do artigo · p. 15 acumulado mensal até ao limite de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 d) As despesas em montante superior a limite indicado no número anterior deverão ser aprovadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 e) O administrador delegado deverá prestar relatórios mensais detalhados por escrito sobre as actividades da sociedade ao conselho de administração para conhecimento e aprovação.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os administradores possuem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo o de nomear os gestores dos empreendimentos e projectos que estejam sobre sua gestão.
Número ou marcador · p. 15 Oito) É designado como secretário da sociedade o administrador Edson de Márcio Manuel Cambezo com as competências legalmente previstas pera este cargo.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 15 As omissões, no presente contrato de sociedade, serão colmatadas pelas pertinentes disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2022 — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gogo Legacy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gogo Legacy, Limitada matriculada sob NUEL 101823954 entre Rui Manuel Cambezo; Manuel Cambezo Júnior; Edson de Márcio Manuel Cambezo.
  3. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, com a firma Gogo Legacy, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Unidade Comunal A1, quarteirão n.º 8, rua 25 de Julho, bairro Mandruzi - distrito de Dondo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede para outro local na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de empreendimentos e projectos de investimento nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Acomodação e restauração;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de bens e fornecimento de serviços;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria empresarial;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Agronegócios;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de produtos e ou bens diversos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá dedicar-se a objectos diversos dos indicados no número anterior.
  20. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais a saber:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel Cambezo;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Manuel Cambezo Júnior;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT(trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Edson de Márcio Manuel Cambezo;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um porcento) do capital social da sociedade pertencente a própria sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão das quotas da sociedade só pode ocorrer por sucessão em linha recta, ficando assim vedada todas e quaisquer outras formas de transmissão de quotas legalmente previstas. Esta disposição não poderá ser alterada pelos sócios da sociedade pelo período de 50 (cinquenta) anos a contar da data de constituição da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e secretário da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo de um conselho de administração composto por um mínimo de três membros a serem eleitos pelos sócios reunidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração da sociedade tem a composição seguinte:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Manuel Cambezo Júnior, presidente do conselho de administração;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Rui Manuel Cambezo, administrador delegado (CEO); e
  34. Número ou marcador, página 15: c) Edson de Márcio Manuel Cambezo, administrador.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 anos, podendo ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) São competências do conselho de administração as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Escolha do seu presidente do conselho de administração;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Cooptação de administrador;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Pedido de convocação de assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório e conta anual;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
  42. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar a prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: g) Abertura ou encerramento de estabelecimento;
  44. Número ou marcador, página 15: h) Modificação na organização da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 15: i) Extensão ou redução da actividade da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 15: j) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 15: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  48. Número ou marcador, página 15: l) Mudança da sede, aumento de capital, e
  49. Número ou marcador, página 15: m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao presidente do conselho de administração é atribuído o voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações deste órgão.
  51. Número ou marcador, página 15: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado a ser eleito pelo conselho de administração, ao qual são delegadas as competências seguintes:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão diária da sociedade na prossecução da estratégia previamente aprovada pelo conselho de administração e no estrito seguimento das instruções emanadas pelo conselho de administração;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Ao administrador delegado é permitida, no cumprimento das directrizes emanadas pelo conselho de administração e na implementação da estratégia por esse definida, realizar despesas mensais em separado ou
  55. Texto do artigo, página 15: acumulado mensal até ao limite de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  56. Número ou marcador, página 15: d) As despesas em montante superior a limite indicado no número anterior deverão ser aprovadas pelo conselho de administração;
  57. Número ou marcador, página 15: e) O administrador delegado deverá prestar relatórios mensais detalhados por escrito sobre as actividades da sociedade ao conselho de administração para conhecimento e aprovação.
  58. Número ou marcador, página 15: Sete) Os administradores possuem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo o de nomear os gestores dos empreendimentos e projectos que estejam sobre sua gestão.
  59. Número ou marcador, página 15: Oito) É designado como secretário da sociedade o administrador Edson de Márcio Manuel Cambezo com as competências legalmente previstas pera este cargo.
  60. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  61. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
  62. Texto do artigo, página 15: As omissões, no presente contrato de sociedade, serão colmatadas pelas pertinentes disposições legais aplicáveis.
  63. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2022 — A Con-
  64. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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