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- Texto do artigo, página 14: Gogo Legacy, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gogo Legacy, Limitada matriculada sob NUEL 101823954 entre Rui Manuel Cambezo; Manuel Cambezo Júnior; Edson de Márcio Manuel Cambezo.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, com a firma Gogo Legacy, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Unidade Comunal A1, quarteirão n.º 8, rua 25 de Julho, bairro Mandruzi - distrito de Dondo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sede para outro local na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de empreendimentos e projectos de investimento nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de bens e fornecimento de serviços;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 14: d) Agronegócios;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de produtos e ou bens diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá dedicar-se a objectos diversos dos indicados no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Manuel Cambezo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Manuel Cambezo Júnior;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT(trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) pertencente ao sócio Edson de Márcio Manuel Cambezo;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% (um porcento) do capital social da sociedade pertencente a própria sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão das quotas da sociedade só pode ocorrer por sucessão em linha recta, ficando assim vedada todas e quaisquer outras formas de transmissão de quotas legalmente previstas. Esta disposição não poderá ser alterada pelos sócios da sociedade pelo período de 50 (cinquenta) anos a contar da data de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e secretário da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, fica a cargo de um conselho de administração composto por um mínimo de três membros a serem eleitos pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração da sociedade tem a composição seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Manuel Cambezo Júnior, presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Rui Manuel Cambezo, administrador delegado (CEO); e
- Número ou marcador, página 15: c) Edson de Márcio Manuel Cambezo, administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) São competências do conselho de administração as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Escolha do seu presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Cooptação de administrador;
- Número ou marcador, página 15: c) Pedido de convocação de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório e conta anual;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar aquisição, alienação e oneração de bem imóvel;
- Número ou marcador, página 15: f) Aprovar a prestação de caução e garantia, pessoal ou real, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Abertura ou encerramento de estabelecimento;
- Número ou marcador, página 15: h) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) Extensão ou redução da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: l) Mudança da sede, aumento de capital, e
- Número ou marcador, página 15: m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao presidente do conselho de administração é atribuído o voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador delegado a ser eleito pelo conselho de administração, ao qual são delegadas as competências seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão diária da sociedade na prossecução da estratégia previamente aprovada pelo conselho de administração e no estrito seguimento das instruções emanadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Ao administrador delegado é permitida, no cumprimento das directrizes emanadas pelo conselho de administração e na implementação da estratégia por esse definida, realizar despesas mensais em separado ou
- Texto do artigo, página 15: acumulado mensal até ao limite de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: d) As despesas em montante superior a limite indicado no número anterior deverão ser aprovadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: e) O administrador delegado deverá prestar relatórios mensais detalhados por escrito sobre as actividades da sociedade ao conselho de administração para conhecimento e aprovação.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os administradores possuem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo o de nomear os gestores dos empreendimentos e projectos que estejam sobre sua gestão.
- Número ou marcador, página 15: Oito) É designado como secretário da sociedade o administrador Edson de Márcio Manuel Cambezo com as competências legalmente previstas pera este cargo.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 15: As omissões, no presente contrato de sociedade, serão colmatadas pelas pertinentes disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2022 — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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