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Texto do artigo · p. 17 Lineup Business Solutions, Transportes & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101292541 entre:os do artigo noventa do Código Comercial, entre: Osvaldo Alfredo Tembe, casado, com Leta Macovo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola “D”, quarteirão cinco, rua doze duzentos e cinco, casa trezentos, cinquenta e dois C, cidade da Matola e Valter Detlef Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola D, quarteirão cinco, rua doze duzentos e cinco, casa trezentos, cinquenta e se dois C e que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Lineup Business Solutions, Transportes e Construção, Limitada, e tem sede no bairro da Matola D, rua 12.225, quarteirão 5 casa 469, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo a gestão de uma empresa de transportes, informática e construção civil e manutenção de vias terciárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A socieddae poderá adquirir participações financeiras a sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Osvaldo Alfredo Tembe, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Valter Detlef Tembe, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada é gerida pelo sócio, Osvaldo Alfredo Tembe que desde já fica nomeada de administrador, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar a despedir pessoal, tomar de aluger ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum poderá o administrador compromenter a sociedade actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissão)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lineup Business Solutions, Transportes & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101292541 entre:os do artigo noventa do Código Comercial, entre: Osvaldo Alfredo Tembe, casado, com Leta Macovo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola “D”, quarteirão cinco, rua doze duzentos e cinco, casa trezentos, cinquenta e dois C, cidade da Matola e Valter Detlef Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola D, quarteirão cinco, rua doze duzentos e cinco, casa trezentos, cinquenta e se dois C e que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lineup Business Solutions, Transportes e Construção, Limitada, e tem sede no bairro da Matola D, rua 12.225, quarteirão 5 casa 469, Município da Matola.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo a gestão de uma empresa de transportes, informática e construção civil e manutenção de vias terciárias.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A socieddae poderá adquirir participações financeiras a sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Osvaldo Alfredo Tembe, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Valter Detlef Tembe, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada é gerida pelo sócio, Osvaldo Alfredo Tembe que desde já fica nomeada de administrador, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar a despedir pessoal, tomar de aluger ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum poderá o administrador compromenter a sociedade actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Omissão)
  33. Texto do artigo, página 18: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 23 de Setembro de 2022. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
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