Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 M L Services & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M L Services & Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 101746097, constituída entre os senhores Miro António Pinto Francisco Linha, solteiro, natural de Nicuodala e residente no 1.º Bairro Macuti na cidade da Beira, e Nelito António Ndavane, solteiro, natural de Chimoio, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a firma M L Services & Investments., Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ML Services & Investments., Limitada, têm a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, Avenida General Viera de Rocha, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ML Services & Investments, Limitada, tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Logística geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte de mercadorias nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 f) Frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 g) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 18 h) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 18 i) Armazenamento de mercadorias em trâansito internacional;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 18 k) Prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 18 l) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 18 m) Prestação de serviços de tradução ajuramentado e
Número ou marcador · p. 18 n) Serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão dos sócios a sociedade M L Services & Investments, Limitada, poderá dedicar-se a outras atividades de prestação de serviços ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Miro António Pinto Francisco Linha;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Nelito António Ndavane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário o senhor Miro António Pinto Francisco Linha, que fica desde já nomeado como director, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade M L Services & Investments, Limitada fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora ou pela assinatura da pessoa ou a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não será dissolvido em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade serão liquidados nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deveram neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: M L Services & Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M L Services & Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 101746097, constituída entre os senhores Miro António Pinto Francisco Linha, solteiro, natural de Nicuodala e residente no 1.º Bairro Macuti na cidade da Beira, e Nelito António Ndavane, solteiro, natural de Chimoio, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a firma M L Services & Investments., Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade ML Services & Investments., Limitada, têm a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, Avenida General Viera de Rocha, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ML Services & Investments, Limitada, tem por objeto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria em contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria aduaneira;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento de mercadoria;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Logística geral;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Transporte de mercadorias nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Frete e fretamento de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Peritagem e superintendência;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Serviços auxiliares de estiva;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Armazenamento de mercadorias em trâansito internacional;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Prestação de serviços gráficos;
  22. Número ou marcador, página 18: k) Prestação de serviços de papelaria;
  23. Número ou marcador, página 18: l) Prestação de serviços de informática;
  24. Número ou marcador, página 18: m) Prestação de serviços de tradução ajuramentado e
  25. Número ou marcador, página 18: n) Serviços de procurement.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão dos sócios a sociedade M L Services & Investments, Limitada, poderá dedicar-se a outras atividades de prestação de serviços ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Miro António Pinto Francisco Linha;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Nelito António Ndavane.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e gerência)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário o senhor Miro António Pinto Francisco Linha, que fica desde já nomeado como director, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O director poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade M L Services & Investments, Limitada fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora ou pela assinatura da pessoa ou a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não será dissolvido em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade serão liquidados nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deveram neste caso indicar os liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2022. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.