Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mabil Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101829472, Maria Beatriz Magaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, rsidente e na cidade da Beira, antropóloga, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de arte e costura, salão de beleza, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ das FPLM, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, isto é dentro da cidade, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único sócio Maria Beatriz Magaia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Maria Beatriz Magaia, que fica desde já nomeado directora-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao directora-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A directora-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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