Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mabil Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101829472, Maria Beatriz Magaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, rsidente e na cidade da Beira, antropóloga, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de arte e costura, salão de beleza, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida/ das FPLM, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, isto é dentro da cidade, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único sócio Maria Beatriz Magaia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Maria Beatriz Magaia, que fica desde já nomeado directora-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao directora-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A directora-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mabil Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101829472, Maria Beatriz Magaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, rsidente e na cidade da Beira, antropóloga, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Mabil Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de arte e costura, salão de beleza, e comércio geral.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ das FPLM, bairro das Palmeiras, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, isto é dentro da cidade, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único sócio Maria Beatriz Magaia.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Maria Beatriz Magaia, que fica desde já nomeado directora-geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao directora-geral representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A directora-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2022. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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