Maputo Car Point, Limitada
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Maputo Car Point, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Maputo Car Point, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e vinte dois sociedades Maputo Car Point, Limitada, com capital social de 20.000MT, com a sua sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100069466, deliberou a mudança de sede e cessão parcial de quotas, consequente alteração parcial nos estatutos nos artigos primeiro, terceiro e sexto os quais passaram a ter as seguintes alterações:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Car Point, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão, n.º 46, casa n.º 10, bairro de Malhangalene B, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divido pelos sócios Kamran Abdul Ghafar, com valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a noventa porcento (90%) e Munhammad Shoaid Jawaid com 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente a dez porcento (10%).
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral do sócio Kamran Abdul Ghafar com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Munhammad Shoaid Jawaid, fica nomeado para exercer as funções de gerente. Com poderes de planear e mobilizar recursos para alcance de lucros, organizar e mobilizar os recursos humanos e matérias para alcance dos resultados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dirigir e liderar todas actividades operacionais da empresa incluindo vendas e compras e coordenar todas actividades de compra e venda de carros e todo processo de importação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios ou do director-geral, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Seis) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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