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Texto do artigo · p. 20 MASM, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MASM, Limitada, matriculada sob NUEL 101808939 entre Amade José Valegy; Maria do Céu Valentim, é constituida uma sociedade por quotas que se regem pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de MASM Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na rua n.º 33, Nhaconjo Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O objecto principal da sociedade é o exercício de actividades nas áreas comércio geral, e prestação de serviços nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Amade José Valegy, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Maria do Céu Valentim, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro socio eleito o senhor Amade José Valegy.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MASM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MASM, Limitada, matriculada sob NUEL 101808939 entre Amade José Valegy; Maria do Céu Valentim, é constituida uma sociedade por quotas que se regem pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de MASM Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 33, Nhaconjo Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) O objecto principal da sociedade é o exercício de actividades nas áreas comércio geral, e prestação de serviços nas diversas áreas;
  13. Número ou marcador, página 20: b) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Duração
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 20: a)Amade José Valegy, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 20: b) Maria do Céu Valentim, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Gerência
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro socio eleito o senhor Amade José Valegy.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Omissões
  31. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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