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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MASM, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MASM, Limitada, matriculada sob NUEL 101808939 entre Amade José Valegy; Maria do Céu Valentim, é constituida uma sociedade por quotas que se regem pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de MASM Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 33, Nhaconjo Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O objecto principal da sociedade é o exercício de actividades nas áreas comércio geral, e prestação de serviços nas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 20: b) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a)Amade José Valegy, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Maria do Céu Valentim, com uma quota de 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro socio eleito o senhor Amade José Valegy.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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