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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Moçambique Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Digital, Limitada, matriculadas sob NUEL 101806812 entre Nelson Manuel Augusto Zava, Biatriz João Joaquim Tembo, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláususlas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é comercial com fins lucrativos, adoptando o tipo de sociedade por quotas, e adopta a designação Moçambique Digital, Limitada, abreviadamente designada Moz Digital, Lda, domiciliada na Avenida 24 de Julho, bairro do Ponta Gea, cidade da Beira, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de software, compra e venda de material informático e eletrónico;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria de tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios e/ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de dois quotas pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: a) Primeiro Nelson Manuel Augusto Zava, com 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Segundo Biatriz João Joaquim Tembo, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelos sócios e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Nelson Manuel Augusto Zava É nomeado desde já gerente da Moçambique Digital, Limitada, representada por Nelson Manuel Augusto Zava em exercício com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura de um gerente, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos gerentes desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos, é a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complemetar aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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