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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101648672 entre Xavier Magona Paulo e Jofrice Cherengue
- Texto do artigo, página 21: Nhampoca, constituiem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será denominada Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, recendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir, a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) Comécio a grosso e a retalho de peças de baterias;
- Número ou marcador, página 21: b) Reparação e venda de bombas hidráulicas e macacos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de serralheira civil;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de baterias e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços-manutenção de equipamentos indústria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades conexas, complementares ou outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser efectuado depósito após abertura da conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital é divido de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio, Xavier Magona Paulo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente á 48% do capital pertencente à sócia, Jofrice Cherengue Nhampoca.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio, Xavier Magona Paulo, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Competem à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentido, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastantemente a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O procurador especialmente constituído, irá dispor de poderes mais amplos legalmente conferidos, para representar junto de todas as entidades oficiais, gerir, administrar, movimentar as contar bancárias e por consequências praticar todos os actos ligados a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer acto, contratos ou documentos alheios ao objectivo da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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