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Texto do artigo · p. 21 Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101648672 entre Xavier Magona Paulo e Jofrice Cherengue
Texto do artigo · p. 21 Nhampoca, constituiem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será denominada Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, recendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir, a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Comécio a grosso e a retalho de peças de baterias;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e venda de bombas hidráulicas e macacos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de serralheira civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de baterias e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços-manutenção de equipamentos indústria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades conexas, complementares ou outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser efectuado depósito após abertura da conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital é divido de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio, Xavier Magona Paulo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente á 48% do capital pertencente à sócia, Jofrice Cherengue Nhampoca.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio, Xavier Magona Paulo, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Competem à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentido, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastantemente a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O procurador especialmente constituído, irá dispor de poderes mais amplos legalmente conferidos, para representar junto de todas as entidades oficiais, gerir, administrar, movimentar as contar bancárias e por consequências praticar todos os actos ligados a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer acto, contratos ou documentos alheios ao objectivo da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101648672 entre Xavier Magona Paulo e Jofrice Cherengue
  3. Texto do artigo, página 21: Nhampoca, constituiem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade será denominada Moçambique Hydraulic Engenharia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, recendo a sua actividade em todo o país.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir, a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivos sociais:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Comécio a grosso e a retalho de peças de baterias;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e venda de bombas hidráulicas e macacos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de serralheira civil;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Venda de baterias e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços-manutenção de equipamentos indústria.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades conexas, complementares ou outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser efectuado depósito após abertura da conta da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital é divido de seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente à 51% do capital social pertencente ao sócio, Xavier Magona Paulo;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente á 48% do capital pertencente à sócia, Jofrice Cherengue Nhampoca.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio, Xavier Magona Paulo, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Competem à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentido, para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Para que sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastantemente a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) O procurador especialmente constituído, irá dispor de poderes mais amplos legalmente conferidos, para representar junto de todas as entidades oficiais, gerir, administrar, movimentar as contar bancárias e por consequências praticar todos os actos ligados a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer acto, contratos ou documentos alheios ao objectivo da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Em casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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