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Texto do artigo · p. 22 Natur-Erva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Natur-Erva Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101616118, em que Edna Sandra Naiene Maiela, constituiu uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa adopta a denominação Natur-Erva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitães de Sofala, casa s/n, rés-do-chão, 2.º bairro Palmeiras, na província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem como objecto principal: Comércio de produtos naturas e suplementos alimentares (ervas, plantas e infusões, nutricional, alimentação dietéticos, cosmética e higiene) para controlo e/ou prevenção de patológico.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Edna Sandra Naiene Maiela.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem a Edna Sandra Naiene Maiela, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura da única gerente, Edna Sandra Naiene Maiela.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Natur-Erva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Natur-Erva Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101616118, em que Edna Sandra Naiene Maiela, constituiu uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa adopta a denominação Natur-Erva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitães de Sofala, casa s/n, rés-do-chão, 2.º bairro Palmeiras, na província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A empresa tem como objecto principal: Comércio de produtos naturas e suplementos alimentares (ervas, plantas e infusões, nutricional, alimentação dietéticos, cosmética e higiene) para controlo e/ou prevenção de patológico.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Edna Sandra Naiene Maiela.
  17. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem a Edna Sandra Naiene Maiela, que desde já fica nomeada gerente.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura da única gerente, Edna Sandra Naiene Maiela.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2022. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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