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Texto do artigo · p. 22 O & G Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade O & G Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101808424, em que Fernando Albino, solteiro, constitue uma sociedade em nome individual nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma de O & G Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de consultoria, fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 22 b) Fiscalização de obras de edifícios; estradas; pontes; hidráulica; monumentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) Reparação e manutenção de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Fernando Albino.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Fernando Albino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O & G Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade O & G Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101808424, em que Fernando Albino, solteiro, constitue uma sociedade em nome individual nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de O & G Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de consultoria, fiscalização de projectos;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Fiscalização de obras de edifícios; estradas; pontes; hidráulica; monumentos;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Reparação e manutenção de bens imóveis.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Fernando Albino.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Fernando Albino.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2022. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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