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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: PSF – Peças e Serviços Ferroviários, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PSF – Peças e Serviços Ferroviários, Limitada, matriculada sob NUEL entre Ahado Assuba Consolo Ali, Salato Manuel Rafael, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394201M, emitido a 9 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Munhava, nesta cidade da Beira e Narciso Esteves Nhacavala. É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação PSF – Peças e Serviços Ferroviários, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Ponta-Gea, rua Mouzinho de Albuquerque n.° 1202, rés-do-chão, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal, reparação e montagem de componentes ferroviários, manutenção de vagões, serviços de caldeiraria: corte, solda molde, montagens de infra-estruturas industriais e venda de acessórios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahado Assuba Consolo Ali;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Salato Manuel Rafael; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Esteves Nhacavala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios, Ahado Assuba Consolo Ali, Salato Manuel Rafael e Narciso Esteves Nhacavala, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: adora, Ilegível.
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