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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Radiant Metals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 18 a 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Vivekananda Desai Gurappa, maior, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P4593506, emitido pela República da Índia, a trinta de Agosto de dois mil e dezoito, e residente nesta cidade de Chimoio, que outorga neste acto na qualidade de procurador do senhor Neel Mani Srivastava, sócio único da sociedade acima mencionada.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade do outorgante bem como os poderes de representação para a prática do acto, por apresentação do documento acima mencionado e por procuração outorgada na República da Índia e reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique, datado de vinte e três de Maio e dois de Junho de dois de dois mil e vinte e dois, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: E pelo seu representante foi dito: Que este é único e actual sócio da Radiant Metals – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na localidade de Cafumpe, distrito de Gondola, província de Manica, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Neel Mani Srivastava.
- Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura publica e por procuracao outorgada na República da Índia e reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique, datado de vinte e três de Maio e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, respectivamente, a favor do representante, o sócio Neel Mani Srivastava, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Vivekananda Desai Gurappa.
- Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, o representante altera a composição do artigo sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vivekananda Desai Gurappa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vivekananda Desai Gurappa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado. Tres) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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