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Texto do artigo · p. 25 TKIFS, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de dois mil vinte e dois da sociedade TKIFS, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 25 101587762, procedeu-se na sociedade a divisão e cedência de quota do sócio Adolfo Armando Zunguze, que possuía na sociedade no valor nominal de cinquenta e um mil meticais que divide em duas partes desiguias, uma no valor nominal de 41.000,00MT (quarenta e um mil meticais) que cede á favor do senhor Eduardo Francisco Macuácua e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que cede á favor do senhor Baptista Armando Zunguze, apartando desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Por sua vez o sócio Tshepo J. Phokobye, detentor de uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) dividiu a sua quota em duas quotas desiguias, sendo uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que reserva para si e outra no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que cede á favor do senhor Richard Simango.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência dessa delberação são alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto da sociedade os quais passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Simango;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Armando Zunguze;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tshepo J. Phokobye;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 41.000,00MT (quarenta e um mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios Eduardo Francisco Macuácua e Tshepo J Phokobye que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: TKIFS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de dois mil vinte e dois da sociedade TKIFS, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 25: 101587762, procedeu-se na sociedade a divisão e cedência de quota do sócio Adolfo Armando Zunguze, que possuía na sociedade no valor nominal de cinquenta e um mil meticais que divide em duas partes desiguias, uma no valor nominal de 41.000,00MT (quarenta e um mil meticais) que cede á favor do senhor Eduardo Francisco Macuácua e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que cede á favor do senhor Baptista Armando Zunguze, apartando desta feita da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 25: Por sua vez o sócio Tshepo J. Phokobye, detentor de uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) dividiu a sua quota em duas quotas desiguias, sendo uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que reserva para si e outra no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que cede á favor do senhor Richard Simango.
  5. Texto do artigo, página 25: Em consequência dessa delberação são alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto da sociedade os quais passam ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Simango;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Armando Zunguze;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tshepo J. Phokobye;
  12. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 41.000,00MT (quarenta e um mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios Eduardo Francisco Macuácua e Tshepo J Phokobye que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  18. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  19. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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