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Texto do artigo · p. 26 Toke Rústico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Toke Rústico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101825124, Naila Belmira de Almeida Mahossana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e Duração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Toke Rústico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Garcia da Mota, bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 26 Artigo terceiro
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Naila Belmira de Almeida Mahossana.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Toke Rústico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Toke Rústico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101825124, Naila Belmira de Almeida Mahossana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e Duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Toke Rústico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Garcia da Mota, bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
  8. Texto do artigo, página 26: Artigo terceiro
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação geral.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Naila Belmira de Almeida Mahossana.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2022. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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