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Texto do artigo · p. 27 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinário número um, realizada aos dez dias de Junho de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, os sócios da firma Wipco Mozambique, Limitada, titular do capital social de quarenta e oito milhões, subscrito e realizado, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101234045, na antiga sua sede social, sita na cidade da Matola, na Avenida Samora, número mil, duzentos trinta e oito, deliberaram a mudança da sede social, para rua General Sebastião Marcos Mabote, casa número mil duzentos e vinte e cinco, bairro da Matola C.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte alterou o artigo segundo, dos estatutos cuja epígrafe é relativa a sede social, que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Matola, na rua General Sebastião Marcos Mabote, casa número mil duzentos e vinte e cinco, bairro da Matola C, podendo abrir, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante a deliberação do conselho de gerência, desde que consintam sua conveniência para a expansão dos objectos sociais da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Wipco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinário número um, realizada aos dez dias de Junho de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, os sócios da firma Wipco Mozambique, Limitada, titular do capital social de quarenta e oito milhões, subscrito e realizado, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101234045, na antiga sua sede social, sita na cidade da Matola, na Avenida Samora, número mil, duzentos trinta e oito, deliberaram a mudança da sede social, para rua General Sebastião Marcos Mabote, casa número mil duzentos e vinte e cinco, bairro da Matola C.
  3. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte alterou o artigo segundo, dos estatutos cuja epígrafe é relativa a sede social, que passa a ter nova redacção seguinte:
  4. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 27: Sede social
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Matola, na rua General Sebastião Marcos Mabote, casa número mil duzentos e vinte e cinco, bairro da Matola C, podendo abrir, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante a deliberação do conselho de gerência, desde que consintam sua conveniência para a expansão dos objectos sociais da empresa.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  9. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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