Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101829049, Sérgio Álvaro Chin, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade do Dondo, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil, reabilitações e decoração de imóveis, fabrico e venda de materiais de construção civil, produtos afins, incluindo indústria de betão, pré-fabricados e serralharia civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção de estradas, pontes, ferrovias e manutenção;
Número ou marcador · p. 28 c) Terraplanagens, transporte e fornecimento de inertes e mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 d) Logística, actividades de intermediação e desenvolvimento imobiliário e restruturação;
Número ou marcador · p. 28 e) Aquisição, gestão, locação e alienação de património, imóveis, condomínios, representação e participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 28 f) Elaboração, gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, tecnologia de informação, sistemas de segurança, transportes, telecomunicações e imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação, exportação e comercialização de mais diversos produtos;
Número ou marcador · p. 28 h) Compra, venda e aluguer de máquinas, equipamentos e afins, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Sérgio Álvaro Chin.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sérgio Álvaro Chin desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101829049, Sérgio Álvaro Chin, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade do Dondo, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil, reabilitações e decoração de imóveis, fabrico e venda de materiais de construção civil, produtos afins, incluindo indústria de betão, pré-fabricados e serralharia civil;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Construção de estradas, pontes, ferrovias e manutenção;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Terraplanagens, transporte e fornecimento de inertes e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Logística, actividades de intermediação e desenvolvimento imobiliário e restruturação;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Aquisição, gestão, locação e alienação de património, imóveis, condomínios, representação e participação em sociedades;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Elaboração, gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, tecnologia de informação, sistemas de segurança, transportes, telecomunicações e imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 28: g) Importação, exportação e comercialização de mais diversos produtos;
  20. Número ou marcador, página 28: h) Compra, venda e aluguer de máquinas, equipamentos e afins, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Sérgio Álvaro Chin.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sérgio Álvaro Chin desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2022. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.