Associação Nacional de Animadores de Turismo
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Associação Nacional de Animadores de Turismo
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- Texto do artigo, página 3: Associação Nacional de Animadores de Turismo
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Nacional de Animadores de Turismo é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de perso-
- Texto do artigo, página 4: nalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Nacional de Animadores de Turismo adopta a sigla ANAT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Nacional de Animadores de Turismo tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações ou outras formas de representação por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Nacional de Animadores de Turismo é de âmbito nacional e tem a duração por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Nacional de Animadores de Turismo tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Enquadramento legal dos animadores de ventos de carácter turísticocultural e desportivo no desenvolvimento do turismo responsável e sustentável;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar actividades de animação turística, elaborando mapas de actividades e estruturando a equipa de animadores turísticos;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer parcerias com o governo, organismos nacionais e internacionais e demais instituições afim de promover a boa imagem de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e organizar a formação, treinamento técnico-profissional, debates e colóquios com vista à persuasão dos jovens para as profissões de gestores e guias turísticos e técnicos de informação e animação turística, protocolo e relações públicas; e)Promover e fomentar viagens escolares turísticas de rotina, bem como viagens turísticas para instituições com o fim de abstração, lazer entre outros tipos de ganhos provenientes da indústria do turismo a bem da sociedade independentemente do extrato social;
- Número ou marcador, página 4: f) Valorizar o papel das diferentes áreas de arte e cultura destacando a do turismo e desporto;
- Número ou marcador, página 4: g) Divulgar as iniciativas e actividades de animação no meio interno e externo;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover actividades desportivas no país;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento psicossomático dos jovens através do incentivo e promoção do gosto pela prática do ecoturismo, turismo juvenil, cultural, doméstico, religioso e investigativo bem como a consciencialização sobre a importância do usufruto do lazer em colectivo na vida e formação integral do homem;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover e coordenar iniciativas de excursão e intercâmbio juvenil para visita a locais de importância ecológica, histórica, cultural, património tradicional bem com em recreação e investigação;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover a cooperação com outras associações congéneres nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: l) Contribuir para busca de soluções ou alternativas para a prática de turismo com preços reduzidos, posteriormente para o seguimento do mercado doméstico;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover aproximação entre jovens e instituições públicas e privadas que se dedicam ao desenvolvimento do turismo com vista ao enquadramento socioprofissional dos jovens bem como na busca de alternativas para resolução dos problemas dos jovens e criação de condições para o incentivo e desenvolvimento de iniciativas de auto-emprego juvenil;
- Número ou marcador, página 4: n) Dinamizar e colaborar nos eventos, efemérides relativas ao turismo e desenvolvimento sob organização das instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: o) Solicitar junto das empresas e estabelecimentos turísticos sobre a necessidade de aplicação de taxas preferenciais para moçambicanos como forma do incentivo à prática e promoção do turismo doméstico;
- Número ou marcador, página 4: p) Colaborar nas acções de promoção e informação sobre potencialidades do país como destino turístico levadas a efeito pelo Estado e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: q) Servir como interlocutor e/ou elo de ligação entre as instituições públicas e privadas e os jovens no âmbito do fomento do turismo doméstico e regional;
- Número ou marcador, página 4: r) Promover festivais turísticos ao longo da orla marítima, orla dos rios, lagos e lagoas de carácter nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: s) Prestação de serviços de consultoria em turismo, advocacia e lobbies;
- Número ou marcador, página 4: t) Prestação de serviços de correio institucional e privado desde a forma tradicional até à convencional.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I De membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Associação Nacional de Animadores de Turismo todo o cidadão sem distinção de raça, religião ou filiação política desde que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Nacional de Animadores de Turismo agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores: os que subscreveram o pedido da constituição bem como os que participaram na Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos: os admitidos e que estejam em pleno gozo dos seus direitos nos termos dos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos: os que de forma substancial tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 4: d) Honorários: as pessoas que pelo seu trabalho se tenham evidenciado com mérito em prol da Associação Nacional de Animadores de Turismo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão do membro é da atribuição do Conselho de Direção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral, por maioria simples, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por um grupo de pelo menos cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro entra em pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicada a aprovação da proposta e que satisfaça o pagamento da jóia e quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Podem ser membros da ANAT também organizações associadas ou empresas públicas e privadas, representadas por uma figura, onde seu voto valerá por dez (10) pontos desde que sua acção produza mais valia e que tenha a sua situação regularizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos, sem justo motivo;
- Número ou marcador, página 5: b) A renúncia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a perda de qualidade de membro estando sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II De direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas secções da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Frequentar a sede ds Associação Nacional de Animadores de Turismo e suas delegações;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar por escristo ao conselho de Direcção propostas e sugestões com interesse para Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em eventos e realizações que a associação promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 5: f) Possuir cartão de membro da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 5: g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
- Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: i) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução da associação instituídos para diminuir conflitos de interesses entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: j) Beneficiar dos serviços sociais;
- Número ou marcador, página 5: k) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: m) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 5: n) Ser informado das actividades da Associação Nacional de Animadores de Turismo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia e a quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Defender, proteger e valorizar o património da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer com dedicação, zelo, todo o saber e profissionalismo os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar os relatórios e prestar contas das actividades incumbidas de realizar;
- Número ou marcador, página 5: f) Divulgar e defender os objectivos da Associação Nacional de Animadores de Turismo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III De sanções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A violação das disposições legais, estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais bem como o comportamento moral, civil e profissional incombatíveis com a qualidade de membro, exceptuando os beneméritos e honorários, faz incorrer o associado nas seguintes medidas sancionatórias:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
- Número ou marcador, página 5: e) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
- Número ou marcador, página 5: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) o membro tem o direito de recorrer à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quanto às sanções nas alineas e) e f), a sua aplicação é da atribuição da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Audição prévia)
- Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum membro será punido sem que tenha sido ouvido em processo próprio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os procedimentos para a instrução do processo constam do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Associação Nacional de Animadores de Turismo a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A organização e funcionamento das representações reger-se-ão pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Eleição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de três anos, podendo o titular ser reeleito para um mandato para o mesmo cargo, salvo a vontade da Assembleia Geral manifesta pelos membros e confirmado através de um processo de referendo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos órgãos sociais, compete aos restantes membros por optação de um associado para o seu preenchimento. Tal optação deverá ser submetida à ratificação da Assembleia Geral imediata que se realizar.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Definição e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Animadores de Turismo e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Um membro poder-se-á representar por outro membro, devendo tal representação ser feita por uma mera procuração dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Nenhum membro poderá representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se, ordinarimente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação devidamente fundamentada
- Texto do artigo, página 6: e com parecer ao Conselho Fiscal do seu Presidente, por requerimento do Conselho de Direcção ou de um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da Mesa com, pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência por meio da convocatória publicada no jornal donde constarão a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se da alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros bem como apreciação dos recursos, as alterações propostas devem ser enviadas conjuntamente com a convocatória e os demais casos devem ser depositados na sede e/ou local da efectivação da Assembleia Geral para a consulta dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se achando-se presentes mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número antecedente, a Assembleia Geral realizar-se-á vinte dias imediatos, em segunda convocatória acrescida da menção do facto da falta de quórum para se reunir e deliberar na primeira.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funciona regular e validamente se estiverem presentes todos os requerentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações para alteração dos estatutos e regulamentos, suspensão, cessação dos órgãos sociais e dissolução da Associação Nacional de Animadores de Turismo são validamente expressas por maioria qualificada e achados presentes oitenta por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações podem ser adoptadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por uma maioria de dois terços dos presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar actas;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à feitura e leitura dos autos de posse;
- Número ou marcador, página 6: c) Asssinar as actas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 6: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder à sua leitura;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à verificação do quórum, anotar os pedidos de intervenção;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na ausência da secretaria, o presidente considera a Assembleia Geral a indicar dentre os presentes a desempenhar naquela sessão as respectivas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, sobre os montantes da jóia e da quotização a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre os planos de actividade a curto, médio e longo prazos apresentados pelo Conselho da Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar estatutos, regulamentos e programas da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a prosposta de admissão dos membros beneméritos e honorários e ratificar a admissão dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a criação de representações mediante proposta de Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez por cento dos membros ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os símbolos e o cartão de membros da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 6: i) Outorgar louvor ou censura mediante proposta de Conselho de Direcção ou de pelo menos dez por cento dos membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Aplicar as penas de suspensão e expulsão do membro e ratificar as sanções previstas nas alinhas a), b), c), e d) do n.º 1 do artigo onze dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 6: l) Suspender, demitir e fazer cessar funções aos titulares dos órgãos sociais mediante razões comprovadamente justificadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal durante e depois do mandato pelos actos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre a filiação da Associação Nacional de Animadores de Turismo em organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre a dissolução da Associação Nacional de Animadores de Turismo bem como sobre o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Nacional de Animadores de Turismo e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poder em qualquer dos seus membros de constituir mandatário para realização de certas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer a lei, estatutos e regulamentos da Associação Nacional e Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 6: b) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Nacional e de Animadores do Turismo;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção. Em caso de empate na votação, o presidente exerce o voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover intercâmbio com outras organizações e associações nacionais e estrangeiras com vista à realização dos objectivos da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a Associação Nacional de Animadores de Turismo, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: g) Nomear e mandar cessar funções os chefes bem como contratar o pessoal para a Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 7: h) Assinar a correspondência da Associação Nacional de Animadores de Turismo no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 7: i) Autorizar a realização das despesas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: j) Conferir posse aos chefes de departamento e repetentes da Associação Nacional de Animadores de Turismo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenhar as funções que lhe forem delegadas e as demais previstas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Compêtencias do secretário executivo)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir materialmente e garantir o correcto funcionamento dos órgãos sociais da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar os departamentos, delegações e comissões de trabalho criados no âmbito da prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela correcta implementação das deliberações e instruções emanadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar o serviço do expediente e comunicação da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a criação de departamentos e delegações da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Funções dos vogais)
- Texto do artigo, página 7: As funções dos vogais sao estabelecidas no regulamento interno e ainda exercerão as que forem fixadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das actividades da Associação Nacional de Animadores de Turismo e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, por semestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o exijam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de empate na votação, o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocação é feita pelo presidente, devendo mencionar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer nos termos dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo cumprimento das leis, estatutos, regulamentos e deliberações tomadas no âmbito do funcionamento da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades de apurar no funcionamento dos órgãos da Associação Nacional de Animadores de Turismo;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Reunir-se conjuntamente com o Conselho de Direção a convite deste ou sempre que o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No seu impedimento o presidente é substituído por vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação Nacional de Animadores de Turismo:
- Número ou marcador, página 7: a) A jóia e o produto das quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos dos bens móveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 7: c) As doações, legados e contribuições;
- Número ou marcador, página 7: d) A venda de quaisquer bens ou serviços que Associação Nacional de Animadores de Turismo promova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Texto do artigo, página 7: Constituem causas da extinção da Associação Nacional de Animadores de Turismo:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito mediante aprovação da maioria qualificada com pelo menos a presença de todos os membros fundadores de mais três quartas partes dos demais membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 7: b) Extinção ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A liquidação resultante da extinção é feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino de seus bens.
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