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- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos do Comité constituída entre, Lista, Pedro Castelo Saene, Bejamim Damião Blaunde, Santos Alberto Semo, Bartolomeun Januario Miquissene, Felipe Alberto Nguluculo, Domingos Canchezo Chaves, Sara Inacio Coanza, Ivone Mesa Semente, Domingos Luis Miquissene, Faz-bem Dembeza, Regina Saene Cicuzacuanda, Elisa Albino Bechane, Maria Luisa Ernesto Jó, Tereza Manuel Joaquim, Cecília Carlos Anijo, Anita Jose, Alberto Waite, Ricardo Moseis Patricio e Maria Araujo Ernesto, todos solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Zimbawe, Posto Administrativo de Caia-sede, constituem um comité, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPíTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no posto Administrativo de Caia-sede, no distrito de Caia, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómicos da comunidade, promovendo actividades de uso e aproveitamento de recursos naturais existentes tendo em conta a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconómico da comunidade, e do distrito em geral.
- Texto do artigo, página 11: Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a ajuda mútua entre os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver o movimento associativista junto dos seus membros e da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver actividades de controlo e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilização das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus membros através de parcerias;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas do comité.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Também podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 12: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 12: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 12: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 12: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 12: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 12: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 12: o direito de:
- Número ou marcador, página 12: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede social do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins do comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 12: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída no comité.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 12: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos do comité são constituídos com base em quotas pagas pelos exploradores de algum recurso dentro da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património do comité poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer sub-sídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno do comité;
- Número ou marcador, página 13: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 13: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Comité só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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