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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: M.M.H Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046184, uma entidade denominada M.M.H Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Jerónimo Carlos Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Q. 10, casa n. º 298, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101638274P, emitido aos 11 de Janeiro de 2017; e Mário Pedro Marrula Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Rua Major Texeira Pinto, casa n. º 234, Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100234742P, emitido aos 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo e Miguel António Pascoal, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na Rua da Mozal, casa n.º 99, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade, n. º 110101277144F, emitido aos 11 de Agosto de 2016, na cidade da Matola, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de M.M.H Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Samora Machel, n.º 258, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado contando- se a partir da data da sua constituição, e tem por objecto a prestação de serviço de consultoria e assessoria empresarial, financeira, contabilidade, gestão do pessoal e informática, podendo prestar a devida assistencia juridica nos termos da lei, e exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Jerónimo Carlos Macuacua, com valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, Mário Pedro Marrula Júnior, com valor de duzentos mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 19: a trinta e três por cento do capital social, e Miguel António Pascoal, com valor de duzentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social como sócio maioritário, o mesmo que podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio gerente Miguel António Pascoal, desempenhando o cargo de presidente do conselho de administrativo e director executivo, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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