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Texto do artigo · p. 19 EDU-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob NUEL 101046230, uma entidade denominada Edu-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Abdullah Urker, maior, casado em comunhão geral de bens, de nacionalidade Turca, residente em Maputo, Bairro do Costa de Sol, Rua da Urbanização, casa n.º 12, portador do Passaporte n.º U09899228, DIRE n.º 10TR00095923F, emitido ao 9 de Maio de 2018, e válido até 9 de Maio de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Serviços de Migração de Maputo, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, doravante designada Edu-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará o nome de Edu-Link
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Valentim Siti, n.º 218, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Consultoria na educação (através do agenciamento de colóquios, seminários e palestras das mais variadas matérias de interesse académico-social nas escolas).
Texto do artigo · p. 19 Turismo, pelo acompanhamento e assistência turística, principalmente a cidadãos estrangeiros em toda acepção, promovendo desta forma também o turismo no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integrado e realizado em dinheiro é de (quatrocentos mil meticais), 400.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capitais, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições que entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representação e substituição
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros e representantes do de cujos ou interdito, tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações, possíveis entradas e saídas de sócios
Texto do artigo · p. 19 As deliberações das possíveis entradas ou saídas de sócios, serão tomadas pelo sócio único da sociedade a qualquer nível, em qualquer momento, sendo feita a devida alteração ao pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação e competência
Texto do artigo · p. 19 O sócio Abdullah Urker, é o gerente e representante da sociedade, podendo pontualmente por procuração delegar total ou parcialmente algumas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Gestão
Texto do artigo · p. 19 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único da sociedade e excepcionalmente podendo ser delegada a terceiros mediante procuração previamente efectuada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se só nos casos e termos previstos por lei ou por renúncia do sócio Abdullah Urker.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura isolada do seu sócio Abdullah Urker, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso, regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições máxime comerciais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: EDU-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob NUEL 101046230, uma entidade denominada Edu-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Abdullah Urker, maior, casado em comunhão geral de bens, de nacionalidade Turca, residente em Maputo, Bairro do Costa de Sol, Rua da Urbanização, casa n.º 12, portador do Passaporte n.º U09899228, DIRE n.º 10TR00095923F, emitido ao 9 de Maio de 2018, e válido até 9 de Maio de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Serviços de Migração de Maputo, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, doravante designada Edu-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Firma
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará o nome de Edu-Link
  7. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Valentim Siti, n.º 218, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Texto do artigo, página 19: Consultoria na educação (através do agenciamento de colóquios, seminários e palestras das mais variadas matérias de interesse académico-social nas escolas).
  14. Texto do artigo, página 19: Turismo, pelo acompanhamento e assistência turística, principalmente a cidadãos estrangeiros em toda acepção, promovendo desta forma também o turismo no país.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integrado e realizado em dinheiro é de (quatrocentos mil meticais), 400.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Duração
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capitais, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições que entender.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 19: Representação e substituição
  29. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros e representantes do de cujos ou interdito, tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 19: Deliberações, possíveis entradas e saídas de sócios
  32. Texto do artigo, página 19: As deliberações das possíveis entradas ou saídas de sócios, serão tomadas pelo sócio único da sociedade a qualquer nível, em qualquer momento, sendo feita a devida alteração ao pacto social.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Representação e competência
  35. Texto do artigo, página 19: O sócio Abdullah Urker, é o gerente e representante da sociedade, podendo pontualmente por procuração delegar total ou parcialmente algumas funções.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 19: Gestão
  38. Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único da sociedade e excepcionalmente podendo ser delegada a terceiros mediante procuração previamente efectuada pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se só nos casos e termos previstos por lei ou por renúncia do sócio Abdullah Urker.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: Obrigações
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura isolada do seu sócio Abdullah Urker, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 19: Omissões
  47. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso, regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições máxime comerciais em vigor no país.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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