Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: EDU-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob NUEL 101046230, uma entidade denominada Edu-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Abdullah Urker, maior, casado em comunhão geral de bens, de nacionalidade Turca, residente em Maputo, Bairro do Costa de Sol, Rua da Urbanização, casa n.º 12, portador do Passaporte n.º U09899228, DIRE n.º 10TR00095923F, emitido ao 9 de Maio de 2018, e válido até 9 de Maio de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Serviços de Migração de Maputo, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, doravante designada Edu-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Firma
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará o nome de Edu-Link
- Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Valentim Siti, n.º 218, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Consultoria na educação (através do agenciamento de colóquios, seminários e palestras das mais variadas matérias de interesse académico-social nas escolas).
- Texto do artigo, página 19: Turismo, pelo acompanhamento e assistência turística, principalmente a cidadãos estrangeiros em toda acepção, promovendo desta forma também o turismo no país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integrado e realizado em dinheiro é de (quatrocentos mil meticais), 400.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capitais, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições que entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Representação e substituição
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros e representantes do de cujos ou interdito, tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações, possíveis entradas e saídas de sócios
- Texto do artigo, página 19: As deliberações das possíveis entradas ou saídas de sócios, serão tomadas pelo sócio único da sociedade a qualquer nível, em qualquer momento, sendo feita a devida alteração ao pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Representação e competência
- Texto do artigo, página 19: O sócio Abdullah Urker, é o gerente e representante da sociedade, podendo pontualmente por procuração delegar total ou parcialmente algumas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Gestão
- Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único da sociedade e excepcionalmente podendo ser delegada a terceiros mediante procuração previamente efectuada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se só nos casos e termos previstos por lei ou por renúncia do sócio Abdullah Urker.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura isolada do seu sócio Abdullah Urker, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso, regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições máxime comerciais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.