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- Texto do artigo, página 19: Bliss-Catering e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046591, uma sociedade denominada Bliss-Catering e Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Maria Teresa Loureiro Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lourenço Marques, N158*9C. 1800-093, Lisboa, portadora do Passaporte n.º C708427, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pela República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 102, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101949337S, emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Telma de Vasconcelos da Graça e Costa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua G,
- Texto do artigo, página 20: casa n.º 102, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733935B, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bliss-
- Texto do artigo, página 20: -Catering e Eventos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de Bliss- -Catering e Eventos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1512, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de catering, restaurantes típicos e eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias Maria Teresa Loureiro Gomes, com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% do capital, Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa com o valor de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondentes a 45% do capital e Telma de Vasconcelos Da Graça e Costa com o valor de 2.000,00 (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de sócias Maria Teresa Loureiro Gomes e Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa como sócia gerente e com plenos poderes de decisão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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