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Texto do artigo · p. 22 Perfil, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos e Entidades Legais sob NUEL 101043061, uma sociedade denominada Perfil, Limitada. Elídio José Cote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452754A, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Perfil, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6, rés-do-chão, podendo abrir sucursais e outras formas de representação onde e quando o seu único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Produção e montagem de paines de publicidade; b)Fabrico de estruturas metálicas, aluguer e manutenção de máquinas de construção civil; c)Reparação e montagem de bombas hidráulicas e geradores;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à quota do único sócio Elídio José Cote, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Elídio José Cote.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Foro)
Texto do artigo · p. 22 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Perfil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos e Entidades Legais sob NUEL 101043061, uma sociedade denominada Perfil, Limitada. Elídio José Cote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452754A, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Perfil, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6, rés-do-chão, podendo abrir sucursais e outras formas de representação onde e quando o seu único sócio decidir.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 22: a)Produção e montagem de paines de publicidade; b)Fabrico de estruturas metálicas, aluguer e manutenção de máquinas de construção civil; c)Reparação e montagem de bombas hidráulicas e geradores;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 22: Do capital social, administração e representação
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à quota do único sócio Elídio José Cote, equivalente a cem porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Elídio José Cote.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Foro)
  35. Texto do artigo, página 22: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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