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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101042723, uma entidade denominada MAC –Mozambique Asset Corporation, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., abreviadamente designada por MAC, S.A., sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria financeira, intermedia ção comercial e financeira, representação de marcas e de empresas, gestão imobiliaria e de investimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios, equipamentos industriais, fumigação e aplicação de insecticidas;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a realização do seu projecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou ainda constituir novas sociedades, obter participação em sociedades financeiras e instituições de crédito bem como realizar actividades que não sejam proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Acordos dos accionistas;
- Número ou marcador, página 23: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 23: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de e-mail, fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com atencedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão reresentar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da mesa de assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por um mímino de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em assembleia geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos sues mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conviniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando o conselho de administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberaçoes tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinadapor todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Para o conselho de administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Oito) As deliberações do conselho de directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Assinatura conjunta de dois directores;
- Número ou marcador, página 24: d) Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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