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- Texto do artigo, página 25: Solcarmo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinco verso á folhas sete verso do livro de notas para escrituras diversas número um barra dois mil e dezoito CCM, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Supra mencionada, na qual a Solcarmo, Limitada, cede a sua quota aos sócios Horácio Fernando Inocêncio do Carmo; Jorge Miguel Silvério do Carmo e Rodrigo Silvério do Carmo, que deste modos os ‘ultimos ingressam a sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações. Ainda por esta escritura pública os sócios deliberaram a alterar o objecto social da mencionada sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta divisão cessão de quotas deliberaram a dar nova redacção aos artigos quarto e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, a promoção e gestão de projectos de investimentos nas áreas de imobiliária, gestão de condomínio, compra, venda e arrendamento de imóveis, importação, exportação e comércio de matérias de construção e madeira, extracção, comércio e exportação de minerais, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria, desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Fernando Inocêncio do Carmo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Fernando Inocêncio do Carmo, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Duas quotas no valor nominal de trinta mil meticais cada, pertencente aos sócios Jorge Miguel Silvério do Carmo e Rodrigo Silvério do Carmo, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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