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- Texto do artigo, página 25: GWN. Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020312, denominada GWN. Engenharia & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Nelson Félix Traquinho e Gaspar Armando Muassava que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 25: É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, denominada por GWN. Engenharia & Serviços, Limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 Setembro, província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Bairro Cimento. E por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de construção e consultoria de obras públicas e privadas no sector de engenharia multidisciplinar, agricultura, geologia e mineração: construção de edifícios, montagem de instalações (eléctricas, telecomunições, rede de baixa tensão ou uso doméstico, serviços electrónicos e de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás, montagem de ascensores, montagem de sistemas de ventilação e condicionamento de ar em edifícios, assentamento de redes de canalizações de água e esgotos, serviços de irrigação, obras de engenharia eletrotécnica, engenharia de transporte (estradas, portos, aeródromos, caminhos de ferro, pontes suspensas, de tirantes, de betão armado e préesforçado, metálicas, de madeira de alvenaria e cantaria, túneis, sinalização e equipamentos de aeródromos e rodovias, obras de arte, proteção e pintura de pontes), fundações e captações: execução de sondagens geológicas e geotécnicas e furos de captação de água, fundações de obras hidráulicas, injeções e consolidações de solos, fundações de edifícios, de pontes e de máquinas, serviços de urbanização. Prestação de serviços de fumigação, avaliação imobiliária, reparação de automóveis e prestação de serviços na área de petróleo e gás.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 26: Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sessenta por cento (60%) pertencente ao Nelson Félix Traquinho, e quarenta por cento (40%), pertencente ao Gaspar Armando Muassava.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante presença de todos os herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo dos dois sócios, Nelson Félix Traquinho (Gerente) e Gaspar Armando Muassava (Director Técnico). O gerente pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastantea assinatura individualizada do gerente, nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 26: É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos devedores legais ou contractuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral, balanço e prestação de conta
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Texto do artigo, página 26: Compete a assembleia geral, eleger e destituir os membros, alterar o estatuto, apreciar o relatório e decidir sobre a aprovação das contas anuais.
- Texto do artigo, página 26: O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: 23 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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