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Texto do artigo · p. 25 GWN. Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020312, denominada GWN. Engenharia & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Nelson Félix Traquinho e Gaspar Armando Muassava que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 25 É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, denominada por GWN. Engenharia & Serviços, Limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 Setembro, província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Bairro Cimento. E por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de construção e consultoria de obras públicas e privadas no sector de engenharia multidisciplinar, agricultura, geologia e mineração: construção de edifícios, montagem de instalações (eléctricas, telecomunições, rede de baixa tensão ou uso doméstico, serviços electrónicos e de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás, montagem de ascensores, montagem de sistemas de ventilação e condicionamento de ar em edifícios, assentamento de redes de canalizações de água e esgotos, serviços de irrigação, obras de engenharia eletrotécnica, engenharia de transporte (estradas, portos, aeródromos, caminhos de ferro, pontes suspensas, de tirantes, de betão armado e préesforçado, metálicas, de madeira de alvenaria e cantaria, túneis, sinalização e equipamentos de aeródromos e rodovias, obras de arte, proteção e pintura de pontes), fundações e captações: execução de sondagens geológicas e geotécnicas e furos de captação de água, fundações de obras hidráulicas, injeções e consolidações de solos, fundações de edifícios, de pontes e de máquinas, serviços de urbanização. Prestação de serviços de fumigação, avaliação imobiliária, reparação de automóveis e prestação de serviços na área de petróleo e gás.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 26 Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sessenta por cento (60%) pertencente ao Nelson Félix Traquinho, e quarenta por cento (40%), pertencente ao Gaspar Armando Muassava.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante presença de todos os herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo dos dois sócios, Nelson Félix Traquinho (Gerente) e Gaspar Armando Muassava (Director Técnico). O gerente pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastantea assinatura individualizada do gerente, nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos devedores legais ou contractuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral, balanço e prestação de conta
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Texto do artigo · p. 26 Compete a assembleia geral, eleger e destituir os membros, alterar o estatuto, apreciar o relatório e decidir sobre a aprovação das contas anuais.
Texto do artigo · p. 26 O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 23 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: GWN. Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020312, denominada GWN. Engenharia & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Nelson Félix Traquinho e Gaspar Armando Muassava que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 25: É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, denominada por GWN. Engenharia & Serviços, Limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 Setembro, província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Bairro Cimento. E por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Objecto
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de construção e consultoria de obras públicas e privadas no sector de engenharia multidisciplinar, agricultura, geologia e mineração: construção de edifícios, montagem de instalações (eléctricas, telecomunições, rede de baixa tensão ou uso doméstico, serviços electrónicos e de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás, montagem de ascensores, montagem de sistemas de ventilação e condicionamento de ar em edifícios, assentamento de redes de canalizações de água e esgotos, serviços de irrigação, obras de engenharia eletrotécnica, engenharia de transporte (estradas, portos, aeródromos, caminhos de ferro, pontes suspensas, de tirantes, de betão armado e préesforçado, metálicas, de madeira de alvenaria e cantaria, túneis, sinalização e equipamentos de aeródromos e rodovias, obras de arte, proteção e pintura de pontes), fundações e captações: execução de sondagens geológicas e geotécnicas e furos de captação de água, fundações de obras hidráulicas, injeções e consolidações de solos, fundações de edifícios, de pontes e de máquinas, serviços de urbanização. Prestação de serviços de fumigação, avaliação imobiliária, reparação de automóveis e prestação de serviços na área de petróleo e gás.
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  12. Texto do artigo, página 26: Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sessenta por cento (60%) pertencente ao Nelson Félix Traquinho, e quarenta por cento (40%), pertencente ao Gaspar Armando Muassava.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Divisão, oneração e alienação de quotas
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante presença de todos os herdeiros.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Gerência
  23. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo dos dois sócios, Nelson Félix Traquinho (Gerente) e Gaspar Armando Muassava (Director Técnico). O gerente pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  24. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastantea assinatura individualizada do gerente, nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 26: É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos devedores legais ou contractuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  26. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral, balanço e prestação de conta
  29. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
  30. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  31. Texto do artigo, página 26: Compete a assembleia geral, eleger e destituir os membros, alterar o estatuto, apreciar o relatório e decidir sobre a aprovação das contas anuais.
  32. Texto do artigo, página 26: O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  39. Texto do artigo, página 26: 23 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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