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Texto do artigo · p. 26 BPP – Benga Power Plant, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação BPP-Benga Power Plant, Lda, com o capital social de vinte mil meticais e NUEL 101040771, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de BPP – Benga Power Plant, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em outras empresas do grupo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem o direito de possuir e manter os direitos da TB conforme definidos e disponibilizar os mesmos ao consórcio para os fins previstos no acordo celebrado entre os sócios a 6 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital socical
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 20.000MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor nominal de 7.000, 00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Termoeléctrica de Benga S.A.;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kibo Energy Mozambique Ltd.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma vez ou mais, e os sócios terão direito de preferência nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das de cada quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e transferência de quotas para terceiros, bem como a constituição de qualquer obrigação ou encargo sobre tais quotas, requer o consentimento prévio da sociedade, conforme deliberação social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transferidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a sociedade ou os sócios não desejem exercer o direito de preferência na aquisição das quotas, após 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da proposta de venda, para a sociedade e 15 (quinze) dias para os sócios, o sócio (cedente) pode alienar suas quotas nas mesmas condições a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todos os actos legais ou transacções que impliquem a transferência parcial ou total das quotas contrárias ao disposto neste artigo são nulos e sem efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses após o final de cada ano fiscal, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração a respeito do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear os administradores, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que julgar necessária.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Representação
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Votos
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada e desde que não entre em conflito com o que foi determinado pelo acordo de consórcio entre os sócios de 6 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da dministração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por até 5 administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios, sendo que, 3 membros serão eleitos pela sócia Kibo Energy Mozambique Ltd e 2 membros pela sócia Termoeléctrica de Benga S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do conselho terão um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Um dos membros nomeados pela sócia Kibo Energy Mozambique Ltd será o Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer as mais amplas competências de representação da sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes ao cumprimento dos objectivos da sociedade, os quais, por lei ou por este contrato de sociedade, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral, na qual os membros do conselho de administração serão eleitos, determinará se está ou não isenta de cuação ou não à sociedade e também de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O conselho de administração reunir-se-á sempre que entender necessário ao interesse da sociedade e, no mínimo, uma vez por trimestre, e todas as deliberações serão lavradas em atas e incluídas no respectivo livro de actas ou em atas separadas e, em último caso, as assinaturas dos administradores presentes na reunião devem ser certificadas por um notário.
Número ou marcador · p. 28 Sete) O quórum para as reuniões dos membros do conselho de administração será a presença de um representante ou substituto de cada uma das partes, com o direito de designar um ou mais representantes. No caso de não haver quórum, a reunião será adiada por 5 dias úteis e o representante ou representantes da parte ou partes presentes em tal reunião reconvocada constituirão um quórum.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Sete dias antes de cada reunião dos membros do conselho, o membro interessado entregará a cada representante uma notificação de tal reunião, com a ordem do dia da reunião e com uma cópia de qualquer documento relevante em relação à ordem do dia.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Todas as decisões dos membros do conselho serão tomadas de acordo com a lei e as disposições do acordo de associação entre os accionistas de 6 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura de apenas um administrador quando o mesmo esteja a agir de acordo com uma deliberação dos restantes membros;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O período de tributação corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao fim do mês de Março do ano seguinte do período a que referem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Além da deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros anuais serão deduzidos os seguintes valores e na seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 28 a) 20% (vinte) por cento para a constituição do fundo de reserva legal, até o momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% do capital social ou sempre que necessário para sua recuperação;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização dos valores devidos pela companhia aos sócios, correspondentes a empréstimos dos sócios ou outras contribuições, que tenham sido acordados e deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) O montante remanescente será aplicado conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato-designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que foi deixado de fora será regulamentado e resolvido de acordo com o contrato de consórcio celebrado entre os sócios a 6 de Junho de 2017, a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: BPP – Benga Power Plant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação BPP-Benga Power Plant, Lda, com o capital social de vinte mil meticais e NUEL 101040771, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de BPP – Benga Power Plant, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em outras empresas do grupo.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem o direito de possuir e manter os direitos da TB conforme definidos e disponibilizar os mesmos ao consórcio para os fins previstos no acordo celebrado entre os sócios a 6 de Junho de 2017.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital socical
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 20.000MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor nominal de 7.000, 00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Termoeléctrica de Benga S.A.;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kibo Energy Mozambique Ltd.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma vez ou mais, e os sócios terão direito de preferência nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das de cada quota.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e transferência de quotas para terceiros, bem como a constituição de qualquer obrigação ou encargo sobre tais quotas, requer o consentimento prévio da sociedade, conforme deliberação social.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transferidas.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade ou os sócios não desejem exercer o direito de preferência na aquisição das quotas, após 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da proposta de venda, para a sociedade e 15 (quinze) dias para os sócios, o sócio (cedente) pode alienar suas quotas nas mesmas condições a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todos os actos legais ou transacções que impliquem a transferência parcial ou total das quotas contrárias ao disposto neste artigo são nulos e sem efeito.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  35. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: Amortização
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses após o final de cada ano fiscal, para:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração a respeito do exercício;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  49. Número ou marcador, página 27: c) Nomear os administradores, quando aplicável.
  50. Texto do artigo, página 27: Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que julgar necessária.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: Representação
  55. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: Votos
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada e desde que não entre em conflito com o que foi determinado pelo acordo de consórcio entre os sócios de 6 de Junho de 2017.
  61. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da dministração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por até 5 administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios, sendo que, 3 membros serão eleitos pela sócia Kibo Energy Mozambique Ltd e 2 membros pela sócia Termoeléctrica de Benga S.A.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do conselho terão um mandato de 3 anos.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) Um dos membros nomeados pela sócia Kibo Energy Mozambique Ltd será o Presidente do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer as mais amplas competências de representação da sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes ao cumprimento dos objectivos da sociedade, os quais, por lei ou por este contrato de sociedade, não estejam reservados à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral, na qual os membros do conselho de administração serão eleitos, determinará se está ou não isenta de cuação ou não à sociedade e também de sua remuneração.
  68. Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de administração reunir-se-á sempre que entender necessário ao interesse da sociedade e, no mínimo, uma vez por trimestre, e todas as deliberações serão lavradas em atas e incluídas no respectivo livro de actas ou em atas separadas e, em último caso, as assinaturas dos administradores presentes na reunião devem ser certificadas por um notário.
  69. Número ou marcador, página 28: Sete) O quórum para as reuniões dos membros do conselho de administração será a presença de um representante ou substituto de cada uma das partes, com o direito de designar um ou mais representantes. No caso de não haver quórum, a reunião será adiada por 5 dias úteis e o representante ou representantes da parte ou partes presentes em tal reunião reconvocada constituirão um quórum.
  70. Número ou marcador, página 28: Oito) Sete dias antes de cada reunião dos membros do conselho, o membro interessado entregará a cada representante uma notificação de tal reunião, com a ordem do dia da reunião e com uma cópia de qualquer documento relevante em relação à ordem do dia.
  71. Número ou marcador, página 28: Nove) Todas as decisões dos membros do conselho serão tomadas de acordo com a lei e as disposições do acordo de associação entre os accionistas de 6 de Junho de 2017.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
  75. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura de apenas um administrador quando o mesmo esteja a agir de acordo com uma deliberação dos restantes membros;
  76. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 28: Balanço e distribuição de resultados
  80. Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação corresponde ao ano civil.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao fim do mês de Março do ano seguinte do período a que referem.
  82. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  85. Texto do artigo, página 28: Além da deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros anuais serão deduzidos os seguintes valores e na seguinte ordem de prioridade:
  86. Número ou marcador, página 28: a) 20% (vinte) por cento para a constituição do fundo de reserva legal, até o momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% do capital social ou sempre que necessário para sua recuperação;
  87. Número ou marcador, página 28: b) Amortização dos valores devidos pela companhia aos sócios, correspondentes a empréstimos dos sócios ou outras contribuições, que tenham sido acordados e deliberados pela assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 28: c) O montante remanescente será aplicado conforme determinado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 28: Recurso jurídico
  92. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato-designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 28: Legislação aplicável
  96. Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi deixado de fora será regulamentado e resolvido de acordo com o contrato de consórcio celebrado entre os sócios a 6 de Junho de 2017, a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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