Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Atmos Health Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101047806 a sociedade comercial por quotas denominada Atmos Health Services, Lda, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Atmos Health Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 11.º andar Esqº, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividades de importação e exportação, comercialização e distribuição de produtos
Texto do artigo · p. 29 químicos para agro-indústria, saúde humana, animal e vegetal, (ii) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iii) Quaisquer outros negócios que o sócio resolva explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, sendo integralmente titulado por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, entanto que sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ele e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão técnica da sociedade competirá a um Director Técnico, com qualificações e reputação profissional reconhecidas, o qual será escolhido pelo sócio único que estabelecerá igualmente o rol das respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No exercício das suas competências, o (s) administrador (es) não sócio (s), que possa (m) vir a ser designado (s) pelo sócio único, e o director técnico a designar nos termos do n.º 3 do presente artigo sexto, deverá (ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 i) Pela assinatura individualizada do sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista), ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação do sócio
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Atmos Health Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101047806 a sociedade comercial por quotas denominada Atmos Health Services, Lda, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Atmos Health Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 11.º andar Esqº, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividades de importação e exportação, comercialização e distribuição de produtos
  13. Texto do artigo, página 29: químicos para agro-indústria, saúde humana, animal e vegetal, (ii) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iii) Quaisquer outros negócios que o sócio resolva explorar e sejam permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, sendo integralmente titulado por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, entanto que sócio único.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  22. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ele e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Administração
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão técnica da sociedade competirá a um Director Técnico, com qualificações e reputação profissional reconhecidas, o qual será escolhido pelo sócio único que estabelecerá igualmente o rol das respectivas atribuições.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 29: Seis) No exercício das suas competências, o (s) administrador (es) não sócio (s), que possa (m) vir a ser designado (s) pelo sócio único, e o director técnico a designar nos termos do n.º 3 do presente artigo sexto, deverá (ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 29: i) Pela assinatura individualizada do sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista), ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação do sócio
  51. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.