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Texto do artigo · p. 29 Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada. Matriculada sob NUEL 101034372, lolanda dos Santos Sindique de Sousa, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, residente no 6.º Bairro Esturro cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802841A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira aos 8 de Março de 2018, Maria Esperança Manuel Loureço Sendela de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Beira, residente no distrito de Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231713C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chiúre aos 16 de Julho de 2018 e, Tomocene José Tomocene de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Caia, residente no 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704052705F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos 2 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 30 se regera de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quotas adopta a denominação Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Assessoria e consultoria bancária especializada na elaboração e implementação de soluções completas nas áreas de e elaboração e actualização de cadastros financeiros compatíveis com a realidade do negócio, orientação no processo de abertura de contas bancárias, definição e implementação de estratégias bancarias de curto, médio e longo prazo, orientação para adequação das linhas de crédito à realidade da empresa, análise dos contratos de empréstimos e recomendação para novas práticas bancárias e renegociação de dívidas junto as instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 30 b) Assessoria e consultoria especializada na elaboração e implementação de soluções completas nas áreas de contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas, desenvolvimento organizacional, plano estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios, orientação, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, distribuído e repartido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Iolanda dos Santos Sindique de Sousa, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Maria Esperança Manuel Lourenço Sendela, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Tomocene José Tomocene- Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para cada tipo societário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente detectado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos n.º 4 e 5, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIEMIRO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode ser dissolvida por deli-
Texto do artigo · p. 31 beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada. Matriculada sob NUEL 101034372, lolanda dos Santos Sindique de Sousa, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, residente no 6.º Bairro Esturro cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802841A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira aos 8 de Março de 2018, Maria Esperança Manuel Loureço Sendela de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Beira, residente no distrito de Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231713C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chiúre aos 16 de Julho de 2018 e, Tomocene José Tomocene de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Caia, residente no 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704052705F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos 2 de Abril de 2018.
  3. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas que
  4. Texto do artigo, página 30: se regera de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas adopta a denominação Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Assessoria e consultoria bancária especializada na elaboração e implementação de soluções completas nas áreas de e elaboração e actualização de cadastros financeiros compatíveis com a realidade do negócio, orientação no processo de abertura de contas bancárias, definição e implementação de estratégias bancarias de curto, médio e longo prazo, orientação para adequação das linhas de crédito à realidade da empresa, análise dos contratos de empréstimos e recomendação para novas práticas bancárias e renegociação de dívidas junto as instituições financeiras;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Assessoria e consultoria especializada na elaboração e implementação de soluções completas nas áreas de contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas, desenvolvimento organizacional, plano estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios, orientação, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, distribuído e repartido pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Iolanda dos Santos Sindique de Sousa, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Maria Esperança Manuel Lourenço Sendela, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Tomocene José Tomocene- Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cinquenta mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para cada tipo societário.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente detectado, assinado e endereçado à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: Cinco) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 30: Seis) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos n.º 4 e 5, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIEMIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada:
  60. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  61. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode ser dissolvida por deli-
  65. Texto do artigo, página 31: beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2018. — A Conser-
  66. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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