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- Texto do artigo, página 31: Mundozy Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mundozy Investimentos, Limitada, 100950839, entre, Luís Manuel Meno, natural da Beira, casado, residente no bairro de Chaimite, casa n.º 336 Bilhete de Identificação n.º 070101963768B, emitido na Beira no dia 16 de Setembro de 2015 válido até ao dia 16 de Setembro de 2020, e António Jesus, natural de Búzi, solteiro, residente no Bairro do esturro, Bilhete de Identificação n.º 13937948D, emitido em 21 de Abril de 2014, válido até 21d e Abril de 2019, constituída uma sociedade nos termos do artigo 9.º as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade toma a designação social de Mundozy Investimentos, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 31: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Mudança de sede e representações)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: a) Consultoria e serviços (logística, publicidade, gráfica, serigrafia, confecção transporte e logística;
- Texto do artigo, página 31: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral importação, exportação, agricul-
- Texto do artigo, página 31: tura, pecuária, agroprocessamento, indústria pesqueira, processamento de pescado e indústria mineira nas vertentes de prospecção e pesquisa).
- Texto do artigo, página 31: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente realizado e corresponde a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes cada uma delas a cinquenta por cento do capital social, distribuídas entre os sócios Luis Manuel Meno e António Jesus respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
- Texto do artigo, página 31: Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Texto do artigo, página 31: SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 31: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 31: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos) administradores (s)
- Texto do artigo, página 31: OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 31: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
- Texto do artigo, página 31: NONO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão, transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 31: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Texto do artigo, página 31: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 31: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 31: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Texto do artigo, página 31: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, podera amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a) Por acordo dos sócios;
- Texto do artigo, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrernatação ou adjudicado ao seu titular;
- Texto do artigo, página 31: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou sociedade terem decIarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contracto.
- Texto do artigo, página 31: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 31: A contrapartida da arnortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) do artigo
- Texto do artigo, página 32: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Texto do artigo, página 32: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o (s) administrador (s) autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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