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- Texto do artigo, página 32: Transportes Malusso Beira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Malusso Beira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012409, entre Nuno Jorge de Castro Malusso, solteiro, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido em 16 de Novembro de 1983, residente em Beira, Bairro de Matacuane, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362428F, emitido em 27 de Novembro de 2015, pelo arquivo de identificação civil da Beira., constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transportes Malusso Beira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7.º Bairro-Matacuane, rua Alexandre Herculano-Beira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de transporte de pessoal e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota do sócio único Nuno Jorge de Castro Malusso.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade é exercida por seu único sócio Nuno Jorge de Castro Malusso, desde já nomeado gerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director operacional. Cabe a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 32: O balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro de cada ano civil e submetido a aprovação pela gerência, e os lucros apurados, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal, será entregue ao seu único sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 32: e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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