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Texto do artigo · p. 32 TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012883, Alexandre Nhamutole, estado civil solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Centro Hípico,
Texto do artigo · p. 32 Rua n.º 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 060107294954C, emitido na cidade de Chimoio aos 14 de Março de 2018, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração, sede e representações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, adopta a denominação de TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Chimoio, Estrada Nacional n.º 6, Bairro Chiremera, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) O estabelecimento de sucursais, filia-se e outras formas representativas no país ou nos estrangeiro, carece da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal, a prestação de serviços de transporte de carga, transporte semi-colectivos, fumigação, agenciamento de emprego, importação e exportação, comercialização de produtos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Consentaneamente com o seu objectivo principal, a sociedade explorará quaisquer outras actividades, desde que para tal se requeira a devida autorização, nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir a alienar participações em sociedade de objectos congéneres ou diferentes dos seus.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade, pode também associar-se há outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades e associações em participação desde que assembleia geral para tal delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital, prestações suplementares e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, representado por uma quota assim distribuída para um único sócio:
Texto do artigo · p. 32 Sendo uma quota única de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Alexandre Nhamutole.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão exigências ao sócio prestações suplementares do capital. Até ao montante que for deliberado pela assembleia geral do capital social. Desde que deliberada pela vontade única de sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão. Sendo, quando a sociedade não quiser usar dele. Este direito atribuído ao sócio não sedente a quota ou parte da quota será por ele adquirida proporção da quota de que ao tempo seja titular.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por vontade expressa. Bem como a constituição de qualquer ónus e em cargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade mediante a deliberação do sócio, após de recomendação do conselho de director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um conselho da direcção (da administração) ficando desde já o sócio Alexandre Nhamutole.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho da direcção é composto por três elementos sendo um sócio único e restante dois por nomeação da direcção-geral.
Texto do artigo · p. 33 Um director-geral-conselho da direcçãoAlexandre Nhamutole.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho da gerência da sociedade e sua representação. Em juiz e fora, serão exercidos por um ou mais gerentes.
Texto do artigo · p. 33 Compete ao sócio decidir sobre a remuneração do gerente. O capital pode consistir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, quotas e lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano sendo o balaço patrimonial de gestão e as contas demonstrativas de resultados submetidos apreciação e aprovação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económicos financeiros da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve por acordo com o respectivo titular por insolvência civil, interdição ou inabilitação do sócio quando por efeito de partilha em vida de sócio, ou por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro ou por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante desde que indicará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012883, Alexandre Nhamutole, estado civil solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Centro Hípico,
  3. Texto do artigo, página 32: Rua n.º 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 060107294954C, emitido na cidade de Chimoio aos 14 de Março de 2018, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração, sede e representações)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, adopta a denominação de TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Chimoio, Estrada Nacional n.º 6, Bairro Chiremera, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) O estabelecimento de sucursais, filia-se e outras formas representativas no país ou nos estrangeiro, carece da deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal, a prestação de serviços de transporte de carga, transporte semi-colectivos, fumigação, agenciamento de emprego, importação e exportação, comercialização de produtos.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Consentaneamente com o seu objectivo principal, a sociedade explorará quaisquer outras actividades, desde que para tal se requeira a devida autorização, nos termos da legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir a alienar participações em sociedade de objectos congéneres ou diferentes dos seus.
  14. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, pode também associar-se há outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades e associações em participação desde que assembleia geral para tal delibere.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital, prestações suplementares e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, representado por uma quota assim distribuída para um único sócio:
  18. Texto do artigo, página 32: Sendo uma quota única de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Alexandre Nhamutole.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigências ao sócio prestações suplementares do capital. Até ao montante que for deliberado pela assembleia geral do capital social. Desde que deliberada pela vontade única de sócio.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão. Sendo, quando a sociedade não quiser usar dele. Este direito atribuído ao sócio não sedente a quota ou parte da quota será por ele adquirida proporção da quota de que ao tempo seja titular.
  21. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por vontade expressa. Bem como a constituição de qualquer ónus e em cargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade mediante a deliberação do sócio, após de recomendação do conselho de director-geral.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho da direcção (da administração) ficando desde já o sócio Alexandre Nhamutole.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho da direcção é composto por três elementos sendo um sócio único e restante dois por nomeação da direcção-geral.
  26. Texto do artigo, página 33: Um director-geral-conselho da direcçãoAlexandre Nhamutole.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho da gerência da sociedade e sua representação. Em juiz e fora, serão exercidos por um ou mais gerentes.
  28. Texto do artigo, página 33: Compete ao sócio decidir sobre a remuneração do gerente. O capital pode consistir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Balanço, quotas e lucros)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano sendo o balaço patrimonial de gestão e as contas demonstrativas de resultados submetidos apreciação e aprovação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económicos financeiros da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve por acordo com o respectivo titular por insolvência civil, interdição ou inabilitação do sócio quando por efeito de partilha em vida de sócio, ou por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro ou por outros factos legalmente plasmados.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante desde que indicará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2018. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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