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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Kromol-Krons Mozamique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Krons, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Krons Limitada), matriculada sobre NUEL 100910578, onde o sócio único Eurico Jorge Simone, Nacional, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 70264940, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7.º Bairro-Matacuane, constituída a sociedade nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 33: Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 70264940, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7 Bairro-Matacuane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Krons Mozambique, Limitada, e se regerá pelo presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem asua sede na cidade de Beira, Bairro de Matacuane, Rua pero da Covilha, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, viaturas,rent-a-car, prestação de serviços, indústria, aluguer de máquinas, importação e exportação, construção civil e similares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao capital integral, pertencente ao senhor Eurico Jorge Simone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das palmeiras 1 portador de Bilhete de Identidades n.º 70264940.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social, ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu sócio Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto na cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições da lei das e legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial da Beira, 17 de Agosto de 2018. — O Notário, Ilegível.
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