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- Texto do artigo, página 34: Escola de Condução 7 de Abril-Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas para escrita diversas numero um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, Cezar Tomas M Balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Sansão Lazaro Baulene, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100506714C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Novembro de dois mil e quinze, válido ate doze de Novembro de dois mil e vinte e residente na localidade Urbana número três, Bairro número quatro, nesta Cidade de Chimoio, Cândida Augusto Mazie Baulene, casada, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60211112, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Outubro de dois mil e dezassete e residente na Localidade Urbana número três, Bairro número quatro nesta Cidade de Chimoio e Lázaro Baulene Tapandua, casado, natural de Sucamaila-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060066761F, emitido
- Texto do artigo, página 34: pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em onze de Fevereiro de dois mil e dois, válido ate vitalício e residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução 7 de Abril-Chimoio, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro 7 de Abril, ao pé da Igreja Madeira-Mercado Tio Pedro, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por ser deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como Abril e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Escola de condução de veículos automóveis ligeiro e pesados, motociclos, etc.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação maioritária da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresa, societárias, agrupamentos de empresa, sociedades,holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Cândida Augusto Mazie Baulene e duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Sansão Lázaro Baulene e Lázaro Baulene respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas a quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela sociedade geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o socio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Cândida Augusto Mazie Baulene e Sansão Lázaro Baulene, que desde já ficam nomeados a primeira na qualidade de director-geral e o segundo na qualidade de director técnico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contractos, pelas assinaturas conjuntas dos directores nomeados, ou uma destes e do outro sócio ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultado)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatário nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposição legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Gondola, 26 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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