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Texto do artigo · p. 35 Tshosi Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 98 a 99v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Tshosi Impex, Lda, pelos sócios Mohammed Said Sinani e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação Tshosi Impex, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Pemba, cidade Baixa, na Rua do comércio, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 36 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Mohammed Said Sinani, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mohammed Said Sinani, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 21 de Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tshosi Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 98 a 99v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Tshosi Impex, Lda, pelos sócios Mohammed Said Sinani e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação Tshosi Impex, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Pemba, cidade Baixa, na Rua do comércio, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 36: (Sucursais e filiais)
  9. Texto do artigo, página 36: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Mohammed Said Sinani, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mohammed Said Sinani, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  43. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  46. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  47. Texto do artigo, página 36: 21 de Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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