Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3108, a folhas 75 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia única Dorothea Johanna Naujoks, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Azul Consultoria – Sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro (Zona Militar-FADM), na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria e desenvolvimento institucional e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por
Texto do artigo · p. 37 cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Dorothea Johanna Naujoks.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 37 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Dorothea Johanna Naujoks, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Dorothea Johanna Naujoks, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 37 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 37 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Julho, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3108, a folhas 75 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia única Dorothea Johanna Naujoks, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Azul Consultoria – Sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro (Zona Militar-FADM), na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria e desenvolvimento institucional e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por
  21. Texto do artigo, página 37: cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Dorothea Johanna Naujoks.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 37: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  31. Texto do artigo, página 37: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Dorothea Johanna Naujoks, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Dorothea Johanna Naujoks, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
  43. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  51. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 37: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Número ou marcador, página 37: Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  70. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Julho, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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