Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Escola de Condução Muacane, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 73 à 74 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhor Insilamo Pataia. E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Que, constitui uma sociedade, denominada por Escola de Condução Muacane – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Muacane, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande no
Texto do artigo · p. 38 Bairro de Gingone, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação, dentro do país bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto promover
Texto do artigo · p. 38 o ensino teórico, prático e técnico de condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, profissional e serviço público.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade para o exercício dos seus objectivos, poderá associar-se á terceiros, adquirindo quotas, ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da assembleia, desde que estejam cumpridas todas as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Insilamo Pataia, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Insilamo Pataia, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou o único sócio gerente que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-BAÚ, 15 de Maio
Texto do artigo · p. 38 de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Escola de Condução Muacane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 73 à 74 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhor Insilamo Pataia. E por ele foi dito:
  3. Texto do artigo, página 37: Que, constitui uma sociedade, denominada por Escola de Condução Muacane – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Muacane, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande no
  7. Texto do artigo, página 38: Bairro de Gingone, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação, dentro do país bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filiais)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto promover
  15. Texto do artigo, página 38: o ensino teórico, prático e técnico de condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, profissional e serviço público.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade para o exercício dos seus objectivos, poderá associar-se á terceiros, adquirindo quotas, ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da assembleia, desde que estejam cumpridas todas as formalidades exigidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Insilamo Pataia, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Insilamo Pataia, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou o único sócio gerente que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 38: (Balanços e contas)
  26. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-BAÚ, 15 de Maio
  34. Texto do artigo, página 38: de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.