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Texto do artigo · p. 7 Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada constituída a folhas cinquenta á cinquenta e três do livro de notas para escritura pública duzentos e oitenta e um da Conservatória dos Registos de Chimoio, compareceu como outorgante: Moisés Diquissone Janasse, solteiro, natural de Nhacolo-Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio aos cinco de Agosto de dois mil e quinze, em Tambara.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta denominação de Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nhacolo, distrito de Tambara, província de Manica. a sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer ouras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal, construção e fiscalização de obras de construção civil, venda de material de civil, prestação de serviços, abastecimento de combustíveis e lubrificantes, venda de material de escritório,venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Moisés Diquissone Janasse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à
Texto do artigo · p. 7 sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Moisés Diquissone Janasse, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Moisés Diquissone Janasse. Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 28 de Setembro de 2020. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada constituída a folhas cinquenta á cinquenta e três do livro de notas para escritura pública duzentos e oitenta e um da Conservatória dos Registos de Chimoio, compareceu como outorgante: Moisés Diquissone Janasse, solteiro, natural de Nhacolo-Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio aos cinco de Agosto de dois mil e quinze, em Tambara.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta denominação de Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nhacolo, distrito de Tambara, província de Manica. a sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer ouras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal, construção e fiscalização de obras de construção civil, venda de material de civil, prestação de serviços, abastecimento de combustíveis e lubrificantes, venda de material de escritório,venda de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Moisés Diquissone Janasse, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à
  18. Texto do artigo, página 7: sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Moisés Diquissone Janasse, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Moisés Diquissone Janasse. Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 28 de Setembro de 2020. A Notária, Ilegível.
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