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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada constituída a folhas cinquenta á cinquenta e três do livro de notas para escritura pública duzentos e oitenta e um da Conservatória dos Registos de Chimoio, compareceu como outorgante: Moisés Diquissone Janasse, solteiro, natural de Nhacolo-Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio aos cinco de Agosto de dois mil e quinze, em Tambara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta denominação de Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nhacolo, distrito de Tambara, província de Manica. a sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer ouras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal, construção e fiscalização de obras de construção civil, venda de material de civil, prestação de serviços, abastecimento de combustíveis e lubrificantes, venda de material de escritório,venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Moisés Diquissone Janasse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à
- Texto do artigo, página 7: sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Moisés Diquissone Janasse, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Moisés Diquissone Janasse. Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 28 de Setembro de 2020. A Notária, Ilegível.
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