III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2020
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 189
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Active Trading, Limitada. ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada. Agro-Acácias & Serviços, Limitada. AMS Import & Export, Limitada. AMS Pharmacies, Limitada. Boost Cash & Carry, Limitada. Cazindira Fisheries, Limitada. Cleaning Star, Limitada. Crown Group, Limitada. Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. FEPROL – Ferragens Progresso, Limitada. G & V-Distribuidores, Limitada. HI & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Icónica Medicamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kafemac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kátmart Metais, Limitada. Keyfortech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kunyuumba, S.A. Logistica & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Marra Holding, S.A. Meganetwork, Limitada. Microfinança Crédito para Género – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moovanuncios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namuli Investimentos, S.A. Necafe Imobiliária, Limitada. Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pavin Construções, Limitada. Powerlife Global Mozambique, Limitada. Premier SeaFood, Limitada. Radiance Cover – Sociedade Unipessoal, Limitada. Redknee Mozambique, Limitada. SD Brokers - Correctores e Consultores de Seguros, Limitada. SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada. Stratosat Datacom Mozambique, Limitada. Supply chain Integrator, Limitada. Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trade Nacional, Limitada. V&M Construções, Limitada. Veloso e Troca Moçambique – Sociedade unipessoal, Limitada. Xipamanine Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mahomed Rafio Jany, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Mahomed Rafio Jany Júnior, para passar a usar o nome completo de Rafio Mahomed Jany.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Setembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Active Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390462, uma entidade denominada de Active Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Muhammad Shizan Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695181J, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Maiaia, Nacalaporto, quarteirão 1, n.º 712;
- Texto do artigo, página 2: Sheniz Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381762Q, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Maiaia, Nacala-porto, quarteirão 1, n.º 712;
- Texto do artigo, página 2: Crown Group, Limitada, com capital social de 100.000,00MT, representada pelo senhor, Muhammad Shizan Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695181J, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Active Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, Polana Shopping, entrada 20, 9.ª B, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação; comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos; venda de material eletrónico, ferragem, produtos consumíveis, papelaria, venda e aquisição de automóveis, motorizadas; representações internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente: Sheniz Abdul Rahim, com uma quota no valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% por cento do capital social; Muhammad Shizan Abdul Rahim, com uma quota no
- Texto do artigo, página 2: valor de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 24.5% por cento do capital social. Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais (25.500.00MT), pertencente ao sócio Crown Group limitada, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado. São desde já designados administradores: Muhammad Shizan Abdul Rahim e Sheniz Abdul Rahim.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ÁFRICA – Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101279421, uma entidade denominada ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, abreviadamente designada por ÁFRICA Consult, Lda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada. é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, tem sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Magumbwe, n.º 250, podendo por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) São actividades principais da ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada:
- Número ou marcador, página 2: a) Assessoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 2: c) Produção conteúdos de informação e divulgação através de várias plataformas;
- Número ou marcador, página 2: d) Organização de fórum de negócios e missões empresariais;
- Número ou marcador, página 2: e) Capacitação e assistência técnica às empresas;
- Número ou marcador, página 2: f) Concepção e gestão de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Investimentos, gestão de participações e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 2: h) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: i) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo e-comércio;
- Número ou marcador, página 2: j) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade agrícola ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Um valor nominal de dez mil meticais, correspondente cinquenta por cento, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527-5ºD, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Número ou marcador, página 3: b) Um valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Vanessa Caren da Silva Cadir Mussagi, casada, natural de da cidade de Quelimane, província da Zambézia, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570674N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Incremento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Das prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Da cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Da gerência e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da ÁFRICA Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já
- Texto do artigo, página 3: serão administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência exclusiva)
- Texto do artigo, página 3: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Alteração do contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
- Número ou marcador, página 3: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de pelo menos um administrador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral deliberara, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrario ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Do balanço)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A ÁFRICA - Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada, só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro-Acácias & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382001, uma entidade denominada de Agro-Acácias & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Paulo Filipe, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101926104I, emitido aos 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente na Avenida 3 de Fevereiro, quarteirão 57, casa n.º 61, Machava-Sede, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 4: Tânia Beatriz Pedro Zuco, casada, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101926103N, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Avenida 3 de Fevereiro, quarteirão 57, casa n.º 61, Machava-Sede, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AgroAcácias & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1839, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sucursais, representações, lojas e postos de vendas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade pode abrir sucursais, representações, lojas e postos de vendas, em todos os locais estratégicos dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: Agro- pecuária; compra e venda de rações e outros tipos de insumos agro-pecuários; comércio geral; serviços de takeaway; catering incluindo a realização de casamentos, baptizados e outros eventos similares; indústria de
- Texto do artigo, página 4: panifição e pastelaria; limpeza, marketing; exploração de actividades de turismo e ecoturismo; participações financeiras, consultoria e serviços; importação e exportação de sementes agrículas e outros tipos de mercadorias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Com a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (O capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e ciquenta mil meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Paulo Filipe; b)Outra quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e ciquenta mil meticais), equivalente a 50 % do capital social, pertencente a sócia Tânia Beatriz Pedro Zuco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo é conferida aos sócios Paulo Filipe e Tânia Beatriz Pedro Zuco, obrigam a sociedade em todos os actos, ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será feita conforma deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AMS Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por um documento particular de dez de Julho do ano de dois mil e vinte, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, registada sob o NUEL 101212483. O sócio Cristóvão Salamão Zita, cedeu sua quota ao All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em dois quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade AMS Group Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade All Around Medical Solutions
- Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AMS Pharmacies, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por um documento particular de dez de Julho do ano de dois mil e vinte, da sociedade AMS Pharmacies, Limitada, registada sob o NUEL 101212491. O sócio Cristovão Salamão Zita, cedeu sua quota ao All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em dois quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade AMS Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade All Around Medical Solutions
- Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Boost Cash & Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367282, uma entidade denominada de Boost Cash & Carry, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Momad Sajid Haji Noor Mahomed, casado com Sultana Mamade Abdulcarimo, sob regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 4507, condomínio Adil n.º 409, casa n.º 9, nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 100440202, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114929N, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sultana Mamade Abdulcarimo, casada com Momad Sajid Haji Noor Mahomed, sob regime de comunhão geral de bens, de 44 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na rua 4507, condomínio Adil n.º 409, contribuinte fiscal n.º 100503328, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114927A,de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Boost Cash & Carry, Limitada, e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 5: cidade da Matola, Avenida Josina Machel n.º 1056, bairro da Machava, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho de produtos alimentar, bebidas, produtos de higiene, beleza, brinquedos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Momad Sajid Haji Noor Mahomed;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) do capital social, pertencente a sócia Sultana Mamade Abdulcarimo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de dominio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade fica á cargo do sócio Momad Sajid Haji Noor Mahomed desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cazindira Fisheries, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100332248, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), tendo sido aprovada a alteração dos artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..........................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de qualquer mandatário ao qual os sócios ou os administradores tenham conferido poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383571, uma entidade denominada de Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Eva da Glória Luciano Chilane, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101018816C, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua 144, quarteirão 3, cidade de Maputo, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua 144, quarteirão 3, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em residências e empresas (escritórios, armazéns e outro tipo de instalações), incluindo venda de produtos de higiene, limpeza e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de fumigação, pulverização e desinfecção contínua;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento de mão de obra em diversas áreas de actividade, tais como: recepção e protocolo;
- Número ou marcador, página 6: d) Formação de pessoal e recrutamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a senhora Eva da Glória Luciano Chilane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pela sócia Eva da Glória Luciano Chilane e, desde já nomeada sóciagerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade da gerente)
- Texto do artigo, página 6: A gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicúveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Crown Group, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390489, uma entidade denominada de Crown Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Muhammad Shizan Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695181J, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, residente em Maiaia, Nacalaporto, quarteirão 1, n.º 712;
- Texto do artigo, página 6: Sheniz Abdul Rahim, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381762Q, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula. residente em Maiaia, Nacala-porto, quarteirão 1, n.º 712.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Crown Group, Limitada, e tem a sua sede na rua José Mateus, Polana Shopping, entrada 20, 9ª B, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas; importação e exportação; participações sociais; representações internacionais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em partes desiguais, nomeadamente: (i) Uma quota, pertencente a Muhammad Shizan Abdul Rahim, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social. (ii) outra quota, pertencente a Sheniz Abdul Rahim, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado. São desde já designados administradores: Muhammad Shizan Abdul Rahim e Sheniz Abdul Rahim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e treze, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada constituída a folhas cinquenta á cinquenta e três do livro de notas para escritura pública duzentos e oitenta e um da Conservatória dos Registos de Chimoio, compareceu como outorgante: Moisés Diquissone Janasse, solteiro, natural de Nhacolo-Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio aos cinco de Agosto de dois mil e quinze, em Tambara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta denominação de Diquissone Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nhacolo, distrito de Tambara, província de Manica. a sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer ouras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal, construção e fiscalização de obras de construção civil, venda de material de civil, prestação de serviços, abastecimento de combustíveis e lubrificantes, venda de material de escritório,venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quotas, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Moisés Diquissone Janasse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à
- Texto do artigo, página 7: sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Moisés Diquissone Janasse, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Moisés Diquissone Janasse. Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 28 de Setembro de 2020. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: FEPROL – Ferragens Progresso, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de mil novecentos e noventa e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101295559, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FEPROL – Ferragens Progresso, Limitada, constituída entre os sócios: Faridabano Hassam Nurmamad, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237613N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2020 e residente na rua Lucas Luali 741, cidade de Maputo e Abdul Wahid, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237614M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na rua Lucas Luali, n.º 741, cidade de Maputo, Alto Maé. Celebram o presente contrato de sociedade que irá reger se nos termos dos artigos abaixos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de FEPROL – Ferragens Progresso, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como a sua sede principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Comércio de vendas por grosso e a retalho e armazenista, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) do capital social, correspondente a 75%, pertencente a sócia Faridabano Hassam Nurmamad e uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Abdul Wahid, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Wahid, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Fevereiro de 1998. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: G & V - Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396363, uma entidade denominada de G & V - Distribuidores, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Gércio Vasco Macatane, solteiro, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520519B, emitido em Maputo no dia 26 de Abril de 2019;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Vasco Calaudina Matevuie, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501482916C, emitido em Maputo, no dia 18 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de G & V-Distribuidores, Limitada. Têm a sua sede em Maputo, bairro Triunfo, na rua Beijo da Mulata, número onze mil cento oitenta e dois, rés-do- chão, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação a compra e venda do todo o tipo de material de comunicação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Gércio Vasco Macatane, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento, a segunda ao sócio Vasco Calaudina Matevuie, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital
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- Certidão de registo Namuli Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Necafé Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Nirvana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ÁFRICA – Consultoria e Gestão de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Nova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pavin Construções, Limitada
- Certidão de registo PowerLife Global Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Premier SeaFood, Limitada
- Certidão de registo Radiance Cover, Limitada
- Certidão de registo Redknee Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SD Brokers - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
- Certidão de registo Stratosat Datacom Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Supply Chain Integrator, Limitada
- Certidão de registo Agro-Acácias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Teng Da – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trade Nacional, Limitada
- Certidão de registo V&M Construções, Limitada
- Certidão de registo Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xipamanine Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS Import & Export, Limitada
- Certidão de registo AMS Pharmacies, Limitada
- Certidão de registo Boost Cash & Carry, Limitada
- Certidão de registo Cazindira Fisheries, Limitada
- Certidão de registo Cleaning Star – Sociedade Unipessoal, Limitada