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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398021, uma entidade denominada de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amélia Alfredo Macamo, solteira maior, natural
- Texto do artigo, página 11: de Maputo, residente, no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, n.º 534, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533515S, emitido ao doze de Outubro de ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á
- Texto do artigo, página 11: pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Rua Dos Forte, n.º 534, no distrito Municipal Ka Mubukwana.
- Texto do artigo, página 11: Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e retalho com importação de material e equipamento informático, papelaria, hospital, produtos de higiene e limpeza, vestuário, tecidos, sapatos, cortinados, tapetes, mobiliário e vários produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal e administrativo, logística informática bem como outras actividades não especificadas;
- Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como e exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dinheiro de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único, Amélia Alfredo Macamo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Amélia Alfredo Macamo.
- Texto do artigo, página 11: Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição do sócio da sociedade os herdeiros assumem auto-
- Texto do artigo, página 11: maticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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