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Texto do artigo · p. 11 Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398021, uma entidade denominada de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amélia Alfredo Macamo, solteira maior, natural
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, residente, no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, n.º 534, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533515S, emitido ao doze de Outubro de ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á
Texto do artigo · p. 11 pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Rua Dos Forte, n.º 534, no distrito Municipal Ka Mubukwana.
Texto do artigo · p. 11 Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e retalho com importação de material e equipamento informático, papelaria, hospital, produtos de higiene e limpeza, vestuário, tecidos, sapatos, cortinados, tapetes, mobiliário e vários produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal e administrativo, logística informática bem como outras actividades não especificadas;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como e exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dinheiro de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único, Amélia Alfredo Macamo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Amélia Alfredo Macamo.
Texto do artigo · p. 11 Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição do sócio da sociedade os herdeiros assumem auto-
Texto do artigo · p. 11 maticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398021, uma entidade denominada de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amélia Alfredo Macamo, solteira maior, natural
  3. Texto do artigo, página 11: de Maputo, residente, no bairro 25 de Junho, rua dos fortes, n.º 534, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533515S, emitido ao doze de Outubro de ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á
  5. Texto do artigo, página 11: pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Inteligência Financeira & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Rua Dos Forte, n.º 534, no distrito Municipal Ka Mubukwana.
  9. Texto do artigo, página 11: Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e retalho com importação de material e equipamento informático, papelaria, hospital, produtos de higiene e limpeza, vestuário, tecidos, sapatos, cortinados, tapetes, mobiliário e vários produtos não especificados;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria fiscal e administrativo, logística informática bem como outras actividades não especificadas;
  18. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como e exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dinheiro de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único, Amélia Alfredo Macamo.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Gerência
  24. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Amélia Alfredo Macamo.
  25. Texto do artigo, página 11: Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Texto do artigo, página 11: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição do sócio da sociedade os herdeiros assumem auto-
  33. Texto do artigo, página 11: maticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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