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Texto do artigo · p. 14 Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicaçao, que, aos vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Leg ais, sob NUEL 101279421, uma sociedade por quotas denominada Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mandla Shine - Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Mandla Shine-EAS, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Mandla Shine-EAS, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Mandla Shine-EAS, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mandla Shine-EAS, Limitada tem sua sede em Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) São actividades principais da Mandla Shine-EAS, Limitada:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria sócio-ambiental e de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 b) Auditoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenho, construção e fiscalização de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção, reabilitação e sinalização de estadas e pontes;
Número ou marcador · p. 14 f) Projeção, construção e fiscalização de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 14 g) Desenho de planos de estrutura e ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 14 h) Requalificação e recuperação e áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 14 i) Estudos socio-económicos e gestão de reassentamento;
Número ou marcador · p. 14 j) Gestão das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 14 k) Gestão de projectos e contratos;
Número ou marcador · p. 14 l) Prestação de serviços de nutrição;
Número ou marcador · p. 14 m) Prestação de serviços de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 14 n) Desenvolver actividades de comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 14 o) Fornecimento de bens e serviços às instituições;
Número ou marcador · p. 14 p) Serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade agropecuária ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Um valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento, pertencente ao
Texto do artigo · p. 15 sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527, quinto andar direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Um valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento, pertencente a Eduardo Saldanha Langa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 465, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643428N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 c) Um valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento, pertencente a Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Passaporte n.º AB0715822, emitido a 4 de Julho de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração;
Número ou marcador · p. 15 d) Um valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento, pertencente a Mirela Minina Manuel Romão Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752278J, emitido a 27 de Janeiro de 2020;
Número ou marcador · p. 15 e) Um valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Leontina Luís, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899499M, emitido a 28 de Fevereiro de 2011.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Incremento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da Mandla Shine-EAS, Limitada e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência exclusiva)
Texto do artigo · p. 15 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Alteração do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 15 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
Número ou marcador · p. 15 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de, pelo menos, um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral deliberará, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder à movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A Mandla Shine-EAS, Limitada, só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicaçao, que, aos vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Leg ais, sob NUEL 101279421, uma sociedade por quotas denominada Mandla Shine – Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Criação e denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mandla Shine - Engenharia, Ambiente e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Mandla Shine-EAS, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 14: A Mandla Shine-EAS, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A Mandla Shine-EAS, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A Mandla Shine-EAS, Limitada tem sua sede em Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) São actividades principais da Mandla Shine-EAS, Limitada:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria sócio-ambiental e de engenharia;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Auditoria e fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Desenho, construção e fiscalização de obras hidráulicas;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Construção, reabilitação e sinalização de estadas e pontes;
  24. Número ou marcador, página 14: f) Projeção, construção e fiscalização de edifícios públicos e privados;
  25. Número ou marcador, página 14: g) Desenho de planos de estrutura e ordenamento do território;
  26. Número ou marcador, página 14: h) Requalificação e recuperação e áreas degradadas;
  27. Número ou marcador, página 14: i) Estudos socio-económicos e gestão de reassentamento;
  28. Número ou marcador, página 14: j) Gestão das mudanças climáticas;
  29. Número ou marcador, página 14: k) Gestão de projectos e contratos;
  30. Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de nutrição;
  31. Número ou marcador, página 14: m) Prestação de serviços de responsabilidade social;
  32. Número ou marcador, página 14: n) Desenvolver actividades de comércio a grosso;
  33. Número ou marcador, página 14: o) Fornecimento de bens e serviços às instituições;
  34. Número ou marcador, página 14: p) Serviços de importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade agropecuária ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Um valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento, pertencente ao
  41. Texto do artigo, página 15: sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527, quinto andar direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Um valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento, pertencente a Eduardo Saldanha Langa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 465, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643428N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Um valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento, pertencente a Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Passaporte n.º AB0715822, emitido a 4 de Julho de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Um valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento, pertencente a Mirela Minina Manuel Romão Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752278J, emitido a 27 de Janeiro de 2020;
  45. Número ou marcador, página 15: e) Um valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Leontina Luís, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899499M, emitido a 28 de Fevereiro de 2011.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Incremento do capital social)
  48. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  58. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da Mandla Shine-EAS, Limitada e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Competência exclusiva)
  66. Texto do artigo, página 15: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Alteração do contracto de sociedade;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
  70. Número ou marcador, página 15: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
  71. Número ou marcador, página 15: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 15: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de, pelo menos, um administrador.
  78. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  79. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral deliberará, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
  80. Número ou marcador, página 15: Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder à movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 15: Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  88. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 15: A Mandla Shine-EAS, Limitada, só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: (Legislação supletiva)
  94. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  95. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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